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Brasil rejeita cobrança europeia e defende seu controle sanitário
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A 41 dias da entrada em vigor das novas exigências europeias, o Brasil elevou o tom e cobrou a permanência do país na lista de fornecedores autorizados de produtos de origem animal. Sem um acordo, os certificados emitidos a partir de 3 de setembro poderão deixar de ser aceitos pela União Europeia, interrompendo embarques de carnes, ovos, pescado, mel e outros produtos.
O impasse começou em maio, quando a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir as novas regras sobre o uso de antimicrobianos em animais destinados à produção de alimentos. A exclusão consta da regulamentação europeia que passará a produzir efeitos em 3 de setembro de 2026.
As normas têm origem no Regulamento 2019/6 da União Europeia, que ampliou o controle sobre medicamentos veterinários. O bloco proíbe o uso de antimicrobianos para estimular crescimento ou aumentar a produtividade e restringe substâncias consideradas essenciais para o tratamento de determinadas infecções em seres humanos.
A exigência não representa a proibição de todo medicamento veterinário. O ponto central é a comprovação de que os animais dos quais se originam os produtos exportados não receberam substâncias vedadas pela legislação europeia durante todo o ciclo de vida.
Foi essa necessidade de acompanhamento integral que abriu o conflito. A União Europeia entende que o Brasil precisa demonstrar previamente que os controles já alcançam todas as etapas da criação. O governo brasileiro sustenta que a implantação ocorre gradualmente e que o sistema oficial deve certificar apenas os lotes que efetivamente cumprirem as regras.
A diferença é relevante porque os ciclos produtivos variam. Na avicultura, um novo lote pode estar pronto para o abate em cerca de 40 dias. Na pecuária bovina, a formação de animais com histórico integralmente acompanhado pode levar dois anos ou mais.
Na prática, mesmo que o Brasil implante imediatamente os controles exigidos, poderá não ter bovinos com todo o ciclo documentado até setembro. Isso não impediria o país, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de permanecer na lista europeia e começar a exportar os primeiros lotes elegíveis quando eles estiverem disponíveis.
O governo argumenta que são duas decisões diferentes. Uma delas é o reconhecimento da capacidade brasileira de fiscalizar, rastrear e certificar a produção. A outra é a existência, naquele momento, de animais que tenham completado todo o ciclo dentro das novas exigências.
Por essa razão, o Ministério classificou como “inaceitável” a cobrança de uma comprovação antecipada da execução integral de medidas que dependem do tempo biológico de cada cadeia. A Pasta afirma que não pediu flexibilização das regras europeias, mas o reconhecimento do sistema oficial brasileiro.
O Brasil já encaminhou à Comissão Europeia informações sobre fiscalização, rastreabilidade, monitoramento e certificação nas cadeias de carne bovina, aves, ovos, mel e pescado. Até quinta-feira, 23 de julho, as autoridades europeias ainda não haviam apresentado uma resposta conclusiva sobre a documentação.
Caso o país permaneça fora da lista, o impacto atingirá bovinos, equinos, aves, ovos, produtos da aquicultura, mel e tripas utilizadas pela indústria. A interrupção não ficaria limitada à carne bovina.
Em 2025, a União Europeia comprou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina brasileira. Os negócios movimentaram cerca de R$ 5,1 bilhões, considerando a cotação atual próxima de R$ 5,09. Embora o bloco responda por uma parcela pequena do volume total exportado, compra cortes de maior valor e possui importância estratégica para os frigoríficos habilitados.
Somadas as diferentes proteínas e mercadorias de origem animal envolvidas, as vendas brasileiras ao mercado europeu alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões no ano passado. A eventual suspensão também poderia pressionar o mercado interno caso parte dos produtos destinados à Europa precisasse ser redirecionada.
Diante do risco, uma parcela da indústria frigorífica defendeu uma proibição nacional dos antimicrobianos questionados como forma de demonstrar adequação às regras europeias. Representantes dos produtores, porém, alertam que uma restrição ampla, adotada sem critérios técnicos para cada substância e cadeia, poderia elevar os gastos com alimentação, sanidade e manejo.
Cálculos do setor produtivo apontam que esse custo adicional poderia alcançar cerca de R$ 10,2 bilhões por ano. A preocupação é que uma medida nacional afete toda a pecuária, inclusive os animais destinados ao mercado interno ou a países que adotam regras diferentes das europeias.
A negociação entrou agora em sua fase decisiva. Se o Brasil não for reincluído até 3 de setembro, os embarques abrangidos pelas novas regras ficarão impedidos, ainda que o sistema nacional já esteja preparado para separar e certificar lotes conformes. Para o governo, a solução depende de a União Europeia reconhecer primeiro a capacidade de fiscalização brasileira e deixar que a disponibilidade dos animais elegíveis acompanhe o tempo necessário em cada cadeia.
Fonte: Pensar Agro
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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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