AGRONEGÓCIO
Dívida rural trava nos bancos e mais de 40 entidades cobram mudanças
AGRONEGÓCIO
Mais de 40 entidades do agronegócio pediram ao Congresso mudanças nas regras da renegociação de dívidas rurais. Em carta encaminhada nesta quinta-feira (3), o setor afirma que produtores continuam encontrando barreiras para contratar as linhas autorizadas pela Medida Provisória 1.376/2026, apesar de o programa já estar em vigor.
O principal problema está na distância entre a regra publicada pelo governo e a análise realizada pelas instituições financeiras. Segundo as entidades, produtores enfrentam exigências diferentes em cada banco, demora na avaliação dos pedidos, dificuldades para comprovar perdas antigas e cobrança de entrada de até 15% do valor da dívida.
Na prática, uma entrada desse tamanho pode impedir justamente o produtor mais endividado de participar da renegociação. Para uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, seria necessário desembolsar R$ 150 mil antes da contratação. Depois de sucessivas perdas de safra e redução da renda, muitos produtores não dispõem desse dinheiro em caixa.
A medida provisória permite a contratação de um novo financiamento para quitar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Podem participar produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
As condições variam conforme o porte e a intensidade das perdas. Para a regra geral, os limites vão de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a R$ 4 milhões para os demais produtores. Os juros ficam entre 6% e 12% ao ano, com prazo de até oito anos e dois anos para começar a amortizar o principal.
Produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras podem acessar condições especiais. Nesse caso, as taxas variam de 5% a 11% ao ano, o prazo pode chegar a dez anos e o limite para os produtores de maior porte sobe para R$ 8 milhões.
O acesso, entretanto, não é automático. A própria medida determina que o risco do novo empréstimo seja assumido pelos bancos e que a contratação siga as políticas internas de cada instituição. Isso preserva a análise de crédito, mas também abre espaço para pedidos adicionais de garantias, entrada e documentos.
Um dos pontos mais sensíveis é o laudo que comprova as perdas. As entidades querem critérios nacionais e uniformes, além de segurança jurídica para engenheiros agrônomos e outros profissionais habilitados. Há casos em que bancos não aceitam laudos produzidos posteriormente para comprovar prejuízos ocorridos em safras passadas.
Sem uma regra uniforme, dois produtores com perdas semelhantes podem receber respostas diferentes dependendo da instituição financeira ou da agência responsável pelo processo. O setor também pede que situações amplamente reconhecidas, como secas severas que atingiram regiões inteiras, possam ser comprovadas por documentos oficiais e informações públicas, reduzindo a necessidade de reconstruir individualmente prejuízos ocorridos anos atrás.
Outro pedido é a implementação efetiva do fundo garantidor autorizado pela MP. O mecanismo permitiria que parte do risco das operações fosse coberta com participação da União. Para os produtores, o fundo poderia reduzir a necessidade de garantias adicionais e facilitar a aprovação de pedidos apresentados por quem perdeu patrimônio ou capacidade de pagamento.
A preocupação também alcança o financiamento da safra 2026/2027. Produtores que alongaram dívidas anteriores podem estar formalmente em dia, mas continuam com limites bloqueados ou capacidade de crédito reduzida. A renegociação organiza o passivo, porém não garante, por si só, dinheiro novo para comprar sementes, fertilizantes, defensivos e combustível.
Se esse crédito não for restabelecido a tempo, o impacto pode aparecer na redução da área plantada, no menor uso de tecnologia e no adiamento de investimentos. O efeito se espalha por revendas de insumos, cooperativas, transportadoras, indústrias e municípios que dependem da renda agrícola. O risco, portanto, não se limita ao balanço individual do produtor: alcança produção, emprego, arrecadação e atividade econômica nas regiões agrícolas.
A comissão mista responsável pela análise da MP foi instalada em 12 de agosto, sob a presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) na relatoria. Desde então, as entidades reclamam da falta de avanço na discussão das mudanças.
A MP tem força de lei desde sua publicação, portanto a paralisação no Congresso não é a única responsável pelas dificuldades encontradas nos bancos. A atuação parlamentar será necessária, porém, para alterar o texto, cobrar uma aplicação uniforme das regras e impedir que a medida perca eficácia antes de ser convertida em lei.
Os produtores têm até 12 de novembro para contratar as linhas previstas no programa. Para o setor, o calendário torna a demora ainda mais preocupante: quanto mais tempo o pedido permanece em análise, menor é a possibilidade de a renegociação aliviar o caixa e permitir a contratação do crédito necessário para a nova safra.
Entre as organizações que assinam a carta estão a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O pedido central é que a renegociação deixe de existir apenas no papel e se transforme, de fato, em crédito acessível ao produtor.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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