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Prazo para evitar restrições do agro brasileiro na UE termina quinta-feira

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Faltam cinco dias para o Brasil chegar ao prazo decisivo para evitar restrições às exportações de produtos de origem animal para a União Europeia. Na próxima quinta-feira (03.09), entram em vigor as novas exigências do bloco sobre o uso de antimicrobianos na produção animal, e o País terá de demonstrar que seus sistemas de controle atendem às regras para preservar o acesso ao mercado europeu.

Faltando poucos dias para o prazo, uma auditoria europeia verifica os sistemas brasileiros de controle e rastreamento do uso dessas substâncias. O governo sustenta que não existem razões técnicas ou sanitárias que justifiquem a suspensão das exportações e trabalha para que eventuais divergências sejam resolvidas durante a própria avaliação.

O ponto central não é a qualidade da carne ou a presença de resíduos acima dos limites permitidos. A União Europeia passou a exigir dos países fornecedores garantias de que animais e produtos destinados ao bloco não tenham sido produzidos com determinados antimicrobianos proibidos pelas regras europeias, inclusive aqueles utilizados com finalidade de promoção de crescimento ou aumento de rendimento.

Isso criou uma exigência adicional para os países exportadores. Não basta que o alimento entregue esteja dentro dos padrões de resíduos. O fornecedor precisa comprovar também como determinados medicamentos foram utilizados durante a criação dos animais.

É justamente essa comprovação que colocou o Brasil sob pressão nos últimos meses. A cadeia produtiva brasileira utiliza medicamentos veterinários dentro das normas nacionais e possui sistemas oficiais de controle sanitário, mas precisa demonstrar que os animais destinados ao mercado europeu podem ser segregados e acompanhados de acordo com os critérios exigidos pelo bloco.

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A auditoria em andamento analisa esses mecanismos. Frango e mel estão entre os produtos diretamente avaliados nesta etapa, mas as novas regras europeias alcançam diferentes produtos de origem animal e mantêm outras cadeias exportadoras em atenção.

A possibilidade de restrições preocupa porque o mercado europeu tem peso comercial muito superior ao volume físico comprado. A União Europeia está entre os destinos que melhor remuneram determinados cortes e produtos brasileiros, especialmente aqueles de maior valor agregado.

Na carne bovina, por exemplo, as compras europeias vêm crescendo justamente às vésperas da entrada das novas exigências. Em julho, o bloco importou 12,5 mil toneladas do Brasil, aumento de pouco mais de 52% em relação ao mesmo mês de 2025.

Entre janeiro e julho, foram 63,7 mil toneladas, crescimento superior a 10%. A receita acumulada também avançou, refletindo o valor mais elevado dos produtos destinados ao mercado europeu.

Por isso, uma eventual interrupção não teria efeito apenas sobre frigoríficos habilitados a vender para a Europa. A perda ou redução de um mercado de maior valor diminui as alternativas de comercialização da indústria brasileira e obriga o redirecionamento da produção para outros compradores.

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Para o pecuarista, preservar diferentes mercados externos é importante porque aumenta a concorrência pelos animais e reduz a dependência de poucos destinos. A China continua absorvendo a maior parcela da carne bovina brasileira, mas mercados como União Europeia, Estados Unidos, Chile e México ajudam a diversificar as vendas e a composição dos cortes exportados.

O governo brasileiro argumenta que o País possui um sistema sanitário robusto e que não há fundamento técnico para a imposição de novas barreiras. A estratégia, agora, é demonstrar durante a auditoria que os controles existentes e as adaptações realizadas são suficientes para atender às exigências europeias.

O prazo curto, entretanto, mantém o setor em alerta. Se a União Europeia considerar que os mecanismos de controle ainda não garantem integralmente o cumprimento das novas regras, determinados produtos ou estabelecimentos poderão enfrentar restrições até que as inconformidades sejam corrigidas.

A situação é diferente de um embargo provocado pela descoberta de uma doença animal ou por um problema sanitário em um carregamento. Trata-se de uma adequação regulatória que passou a ser exigida dos países que pretendem continuar exportando para o bloco.

A posição brasileira é de que não existem motivos sanitários para fechar o mercado; o desafio dos próximos dias é fazer essa avaliação prevalecer também entre os auditores europeus.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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