AGRONEGÓCIO
Rastreabilidade muda controle do gado e exigirá adaptação até 2032
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A pecuária brasileira entrou em uma transição que deverá mudar a forma como produtores, frigoríficos e órgãos de defesa sanitária acompanham a movimentação do rebanho. O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) prevê que, até o fim de 2032, bovinos e búfalos que circularem pelo País estejam identificados individualmente, permitindo acompanhar o histórico de cada animal ao longo da cadeia.
A mudança não significa, porém, que o pecuarista tenha de identificar imediatamente todos os animais da propriedade. Em 2026, o programa está em sua segunda etapa, destinada principalmente à adequação dos sistemas de informação dos Estados e à integração das bases estaduais com a estrutura nacional. A identificação dos animais será ampliada gradualmente nos próximos anos.
Hoje, grande parte do controle sanitário brasileiro é feita a partir da propriedade e dos lotes de animais, com registros de rebanho e documentos como a Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o novo modelo, cada bovino ou búfalo passará a ter uma identificação única associada a informações sobre sua movimentação.
Na prática, o sistema permitirá saber com maior precisão por quais propriedades determinado animal passou. Em caso de ocorrência de uma doença, por exemplo, o serviço de defesa agropecuária poderá localizar os animais relacionados ao foco e as propriedades pelas quais circularam, reduzindo a necessidade de medidas generalizadas sobre regiões ou rebanhos inteiros.
O PNIB também cria condições para atender uma exigência crescente dos compradores de carne brasileira. Mercados importadores vêm ampliando cobranças relacionadas à origem dos animais, segurança sanitária e comprovação da cadeia produtiva. A rastreabilidade individual aproxima o Brasil do modelo adotado por outros grandes fornecedores internacionais de carne bovina e pode facilitar o atendimento a protocolos comerciais mais rigorosos.
Para o produtor, a identificação também poderá ser utilizada como ferramenta de gestão. Associado a sistemas próprios da fazenda, o código individual permite acompanhar ganho de peso, reprodução, tratamentos sanitários e desempenho de cada animal. O benefício, no entanto, dependerá da organização dos dados da propriedade e da integração dessas informações aos sistemas oficiais.
O cronograma estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) começou em 2025, com a estruturação da base nacional de dados. Durante 2026, os órgãos estaduais de defesa sanitária devem adaptar seus sistemas para permitir a comunicação com a plataforma federal.
A mudança começa a chegar diretamente ao curral entre 2027 e 2029. Nessa etapa, a identificação individual deverá avançar entre animais submetidos a determinados manejos sanitários, especialmente fêmeas vacinadas contra brucelose, além daqueles participantes de protocolos privados de rastreabilidade.
A etapa final está prevista para ocorrer entre 2030 e 2032. Nesse período, a identificação será ampliada aos bovinos e búfalos antes da primeira movimentação, independentemente da finalidade do trânsito. A previsão oficial é concluir o processo em 31 de dezembro de 2032.
Os animais receberão códigos individuais vinculados aos sistemas oficiais. Os meios de identificação poderão incluir dispositivos visuais e eletrônicos, conforme as normas técnicas aplicáveis e a evolução da regulamentação durante a implantação do programa.
Para o pecuarista, portanto, a principal providência neste momento não é sair identificando todo o rebanho por conta própria, mas acompanhar as regras adotadas pelo serviço de defesa agropecuária de seu Estado e começar a organizar os registros da propriedade. Cadastro do rebanho, movimentações, origem e destino dos animais e informações sanitárias ganharão importância crescente à medida que o PNIB avançar.
A implantação do sistema será uma das maiores operações de rastreabilidade pecuária do mundo. O Brasil possui um rebanho superior a 238 milhões de bovinos e búfalos e pretende fazer a transição sem interromper a movimentação comercial dos animais ou criar uma exigência imediata para todas as propriedades.
Mais do que colocar um número em cada boi, o novo sistema muda a lógica do controle da pecuária brasileira. A identificação deixa de acompanhar apenas o lote e passa, progressivamente, a acompanhar o próprio animal. Para quem produz, isso significa mais informação para administrar, mas também pode significar maior segurança sanitária, acesso a mercados e capacidade de comprovar a origem do produto.
Fonte: Pensar Agro
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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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