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Governo regulamenta aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais

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Em meio à expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (4/3) decreto nº 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.

A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de proteção à produção nacional.

O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação.

“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Segundo ele, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.

Ampliação da rede de acordos

Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.

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Diante do novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), atuaram na elaboração do novo decreto.

Como funcionam as salvaguardas

As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.

A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.

A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

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Governança e procedimentos

O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais atuais e futuros, sem impedir que o Brasil negocie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados subsequentes. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.

Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.

Com o decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que a consulta pública que reúne contribuições para a elaboração de uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis entra em sua reta final. As manifestações podem ser enviadas até 2 de setembro de 2026.

A participação do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e de outros segmentos é importante para identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas brasileiras que possam contribuir para os objetivos estabelecidos no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Os produtos que forem incluídos na lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção de seu comércio. A consulta pública representa uma oportunidade para que a sociedade identifique produtos e cadeias produtivas que, por seus atributos de sustentabilidade, possam ampliar ainda mais os benefícios comerciais previstos no acordo.

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Oportunidade para o setor produtivo

Acesso ao mercado europeu: empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas podem indicar produtos com potencial para integrar a lista prevista no acordo e acessar possíveis benefícios comerciais adicionais.

Valorização de produtos sustentáveis: as contribuições ajudam a identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas que associem produção e sustentabilidade e possam ganhar maior espaço no comércio com a União Europeia.

Participação na implementação do acordo: as manifestações contribuem para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE.

Como participar

As contribuições devem ser encaminhadas até 2 de setembro de 2026 pela plataforma oficial Brasil Participativo. A consulta pública é aberta ao setor produtivo, à academia, à sociedade civil e demais interessados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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