VEJA A NOTA
Breves nega que tenha contratado funcionários fantasmas na Saúde
MARAJÓ

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Breves, no Arquipélago do Marajó, se pronunciou oficialmente sobre a denúncia de possível contratação de funcionários fantasmas para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Riacho Doce II e Parque Universitário, que ainda estão em construção. Por meio de nota, a Semsa disse que não há irregularidade e que a nomeação prévia faz parte do processo de homologação por parte do Ministério da Saúde.
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Conforme a denúncia, feita primeiramente pela TV Record de Breves, as UBSs Riacho Doce II e Parque Universitário, que seguem com as obras de construção em andamento, já constam como ativas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNESnet) do Ministério da Saúde e já têm funcionários lotados e ativos.
Segundo o CNESnet, todos os servidores possuem vínculo empregatício de 40h semanais formalizados em contratos por tempo determinado. A maioria aparece com o vínculo a partir de junho deste ano.
A reportagem também cruzou os nomes dos servidores que constam como ativos no CNESnet. Dos 12 funcionários, três figuram na folha de pagamento da Semsa em setembro, a última disponibilizada no Porta da Transparência da Prefeitura.
No entanto, eles estão lotados em outras unidades: a enfermeira da UBS Riacho Doce II está na USB Ribeirinho, junto com a enfermeira da UBS Parque Universitário. O auxiliar de dentista da UBS Parque Universitário consta como auxiliar administrativo de saúde lotado na ESF Castanheira.
Não há nenhum servidor lotado nas UBSs que não foram inauguradas na folha de pagamento de setembro.
O que diz a Semsa
Na nota, a Semsa diz que segue as orientações do Ministério da Saúde para homologar os postos de saúde que devem ser inauguradas até o final de novembro.
“A homologação e o envio da produção são requisitos obrigatórios para recebimento de recursos de custeio”, explica.
A Semsa ainda nega que tenha contratado e pagado funcionários sem que eles tenham trabalhado em outras unidades de saúde do município marajoara.
“O cadastro no CNES não é a folha de pagamento. Quanto aos profissionais que estão no cadastro, alguns estão em treinamento para trabalhar no serviço. Outros, como médicos e enfermeiros, estão lotados e trabalhando em outras unidades da rede de saúde, aguardando o funcionamento das mesmas [unidades a serem inauguradas]”, completa a nota.
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MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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