BELÉM

MACONHA E COCAÍNA

Dois homens são presos pela PM fazendo uso de drogas no Marajó

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MARAJÓ

foto: Divulgação

Dois homens foram presos no domingo(19) em Curralinho, no Arquipélago do Marajó. Eles são acusados de estarem usando entorpecentes. A intervenção ocorreu após uma denúncia de uma mulher que alertou os policiais sobre a presença de dois homens envolvidos no consumo de drogas.

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Os policiais do 82° Pelotão Destacado de Polícia Militar prontamente se dirigiram ao local e realizaram a abordagem dos suspeitos. Durante a busca pessoal, dentro do banheiro do estabelecimento, foram encontradas duas petecas de maconha e cocaína com cada um dos suspeitos.

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Os policiais conduziram os suspeitos juntamente com o material apreendido até a delegacia de Polícia Civil.

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MARAJÓ

Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas

Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

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Foto: Agência Pará/Arquivo

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.

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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.

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“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.

Entenda o caso

Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.

A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.

A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.

“Agora, graças a Deus, entenderam que era uma vida, mais uma vida que se perdeu nesta tragédia”, afirmou Nayanni Batalha, integrante do movimento Vidas Marajoaras Importam.

Punição severa

O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.

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O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.

O aditamento oferecido decorreu das diligências empreendidas em autos suplementares de inquérito policial, através de depoimentos e juntada de documentos no decorrer do processo, que originalmente contava apenas com a acusação de homicídio qualificado pelas vítimas fatais.

Irregularidades

Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.

Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.

Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.

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