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Inscrições para concurso no Marajó já podem ser feitas
MARAJÓ

Foram abertas nesta segunda-feira (20) as inscrições para o concurso púbico da Guarda Civil Municipal de Portel, que oferece 40 vagas imediatas com salário de aproximadamente R$ 1,5 mil mais benefícios. Os interessados podem se inscrever até o dia 20 de dezembro no site do Instituto Ágata, clicando aqui. O custo da inscrição é R$ 95. (veja abaixo o edital completo)
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Os pedidos de isenção podem ser feitos apenas nesta segunda e terça-feira, dias 20 e 21.
Ao todo, são ofertadas 40 vagas para chamamento imediato e mais 10 para cadastro de reserva. Destas, 28 imediatas e 6 de reserva são para ampla concorrência, 10 imediatas e 3 reservas são destinadas às mulheres e 2 imediatas e 1 reserva são para candidatos PCD.
Além de estar com todos os documentos atualizados, é exigido, no mínimo, ensino médio completo e idade entre 18 e 35 anos na data da posse.
O certame será composto por prova escrita, de aptidão física, mental e psicológica, além de avaliação de “idoneidade moral comprovada por investigação social” e certidões.
As provas serão aplicadas no dia 14 de janeiro de 2024 exclusivamente na sede do Município de Portel e já no dia 12 de fevereiro os aprovados na etapa inicial serão chamados para os testes de aptidão física.
O resultado final do concurso será divulgado no dia 29 de fevereiro de 2024.
Clique aqui para ler o edital completo.

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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