IMPESSOALIDADE
‘Kokozão’ não pode ser nome de ginásio no Marajó, decide a Justiça
MARAJÓ

A Justiça acatou o argumento do promotor Luiz Gustavo da Luz Quadros e deu decisão favorável ao Ministério Público do Pará (MPPA) na Ação Civil Pública movida contra o Município de Muaná, no Arquipélago do Marajó, para a retirada retirada do nome “Kokózão” do Ginásio Municipal Poliesportivo da cidade. O magistrado entendeu que a denominação configurava uma homenagem a uma pessoa viva, violando o princípio da impessoalidade.
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A reinauguração do Ginásio “Kokózão” foi realizada em 23 de junho de 2023, com a justificativa de homenagear o Claudomiro Vales Vieira, atualmente desempenhando a função de vigia temporário na Prefeitura de Muaná. A petição do MPPA argumentou que a prática contraria a legislação brasileira, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos.
O juiz de Direito Titular, Luiz Trindade Júnior, ao analisar a questão em sede de cognição sumária, acolheu as alegações apresentadas pelo Ministério Público e destacou a evidência da probabilidade do direito, citando a presença de fotografias do ginásio e da publicidade de reinauguração nos autos.
A decisão ressaltou que, mesmo que o homenageado, Claudomiro Vales Vieira, seja conhecido pelo apelido “Kokó”, a intenção de homenageá-lo enquanto ainda está vivo viola o princípio da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.
O magistrado fundamentou sua decisão também na 6.454/77, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos, e na Lei Orgânica do Município de Muaná, que veda a publicidade de atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Diante da comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município de Muaná retire o nome “Kokózão” do Ginásio Municipal Poliesportivo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50.
A Prefeitura foi citada para contestar a ação no prazo de 30 dias. A reportagem questionou o prefeito Biri Magalhães, que ainda não se pronunciou.

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou uma das vítimas e integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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