CRISE HISTÓRICA
MPF recomenda que Governo do Estado crie comitê de crise por causa da seca no estado
A recomendação foi encaminhada ao governador Helder Barbalho no começo da semana passada e até o momento o Estado não criou um gabinete de crise
MARAJÓ

Com o objetivo de amenizar os efeitos da seca prolongada e garantir a segurança alimentar de povos e comunidades tradicionais que vivem no oeste do Pará e no Arquipélago do Marajó, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Governo do estado a criação de um comitê de crise composto por entidades e órgãos municipais, estaduais e da União. A medida visa assegurar que haja uma atuação conjunta e coordenada entre os entes federados para enfrentamento da crise ambiental e humanitária provocada pela estiagem na região.
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A recomendação foi encaminhada ao governador Helder Barbalho no começo da semana passada e até o momento o Estado não criou um gabinete de crise.
Procurado pela reportagem, o Governo do Estado não informou quais ações estão sendo adotadas para socorrer os marajoaras atingidos pela seca e pelas queimadas.
O MPF ressalta que a seca prolongada já afeta pelo menos 24 municípios do oeste paraense, sendo que 12 deles já decretaram estado de emergência em busca de ajuda humanitária.
No Oeste
A falta de chuva tem intensificado problemas históricos, como as dificuldades de transporte fluvial, com famílias geograficamente isoladas em razão do desaparecimento das hidrovias, e a pesca predatória. Além disso, há fenômenos novos, como as nuvens de fumaça que atingem a cidade de Santarém há semanas, que afetam de forma difusa o meio ambiente e a saúde da população.
O quadro, segundo o MPF, impacta de forma desproporcional os povos indígenas e tradicionais da Região Norte, que sofrem de forma mais intensa com as mudanças climáticas, em razão do processo de discriminação e injustiças sociais a que são submetidas as minorias étnicas, raciais e regionais. Desse modo, considerando o aquecimento global e a frequência, cada vez maior, de fenômenos climáticos como o El Niño, o MPF defende uma ação contínua e articulada dos órgãos políticos e administrativos para a proteção das comunidades paraenses afetadas pela seca.
Responsabilidade
A recomendação cita procedimentos instaurados pelo MPF para acompanhar a atuação dos órgãos públicos na garantia da segurança alimentar e nutricional dessas populações. Desde outubro, procuradores da República têm conduzido reuniões periódicas com órgãos federais, estaduais e municipais para a articulação de ações emergenciais, como a arrecadação de milhares de cestas básicas.
O documento frisa, no entanto, que o recebimento e a distribuição dos mantimentos é um processo complexo, que demanda articulação e coordenação permanentes.
“A responsabilidade política e administrativa por tais ações e articulações cabe aos governantes e aos gestores a eles subordinados, em articulação com órgãos de outros entes federativos, sendo atribuição do Ministério Público Federal acompanhar e fiscalizar”, pontuam os procuradores na recomendação.
Pedidos
Com a criação de um comitê de crise estadual para coordenar e articular as ações emergenciais de enfrentamento dos danos causados pela estiagem no Pará, o MPF pede a participação de integrantes de órgãos e entidades como os Ministérios de Desenvolvimento Social (MDS) e dos Povos Indígenas (MPI), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Também deve integrar o grupo representantes de órgãos municipais.
No âmbito desse conselho, o MPF solicita a oitiva de representantes das entidades que falem em nome das comunidades afetadas, assim como a criação de um sistema informatizado vinculado ao comitê capaz de coletar as demandas que surgirem – como a solicitação de cestas básicas, água, medicamento e transporte – e uma rotina de publicidade das informações referentes à atuação dos órgãos nos sites oficiais do estado. Foi estabelecido um prazo de dez dias corridos para que sejam prestadas as informações sobre o acatamento da recomendação.

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou uma das vítimas e integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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