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Polícia Civil prende suspeito de traficar cocaína em cidade do Marajó

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MARAJÓ

Foto: Divulgação

A Polícia Civil desmanchou uma boca de fumo este final de semana em Breves, no Arquipélago do Marajó. Um suspeito identificado como Jorge de Freitas Barbosa foi preso em flagrante em posse de 19 papelotes de cocaína e posto à disposição da justiça.

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A polícia chegou ao suspeito após receber denúncia anônima apontando que Jorge vendia drogas em sua residência na rodovia PA-159, perto do presídio de Breves.

Os investigadores foram até o endereço e conseguiram autorização para entrar e fazer a revista que encontrou a droga embalada e pronta para a venda, além de R$ 70 em espécie e telefones celulares.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a Superintendência de Polícia Civil do Marajó Ocidental.

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MARAJÓ

Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas

Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

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Foto: Agência Pará/Arquivo

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.

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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.

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“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.

Entenda o caso

Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.

A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.

A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.

“Agora, graças a Deus, entenderam que era uma vida, mais uma vida que se perdeu nesta tragédia”, afirmou Nayanni Batalha, integrante do movimento Vidas Marajoaras Importam.

Punição severa

O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.

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O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.

O aditamento oferecido decorreu das diligências empreendidas em autos suplementares de inquérito policial, através de depoimentos e juntada de documentos no decorrer do processo, que originalmente contava apenas com a acusação de homicídio qualificado pelas vítimas fatais.

Irregularidades

Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.

Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.

Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.

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