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Vítimas de naufrágio preparam marcha em Belém e documento com pedidos para políticos
Concentração começa às 7h no Terminal Hidroviário de Belém e passeata seguira até a Assembleia Legislativa do Pará
MARAJÓ

Depois do ato ecumênico que, na sexta-feira (8), reuniu no Porto da Foz do Rio Camará centenas de marajoaras e vítimas do naufrágio da lancha Dona Lourdes 2, que saiu do Marajó e afundou em frente à Ilha de Cotijuba, em Belém, deixndo 23 mortos em setembro do ano passado, o movimento Vidas Marajoaras Importam prepara uma passeada para esta terça-feira (12) em Belém.
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A concentração começa às 7h no Terminal Hidroviário de Belém. Em seguida o grupo seguirá em marcha até a Assembleia Legislativa do Pará (Alep), onde vão fazer cobranças aos deputados que estarão presentes no parlamento para a sessão ordinária.
“A gente quer que algum deputado nos atenda e que nos ajude. Vamos entregar um documento com as nossas queixas, com as nossas dificuldades para o transporte no Marajó e com algumas propostas, além de cobrarmos justiça pelas 24 mortes causadas pelo naufrágio, pois consideramos a perda da vida de um bebe dentro da barriga da mãe”, afirmou uma das organizadoras, Layanni Batalha.
O documento que será apresentado aos parlamentares (veja a íntegra abaixo) apresenta sete tópicos com reclamações e reivindicações à Polícia Civil e ao Governo do Estado por meio da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Arcon) e da Secretaria de Estado de Transportes (Setran).
Pedido de celeridade
Sabendo do movimento em direção à Alepa, o deputado Carlos Bordalo, que é marajoara, se antecipou e apresentou uma moção de celeridade cobrando o Governo do Estado em relação ao trabalho da Polícia Civil, que ainda não concluiu o inquérito para que o Ministério Publico possa concluir a denúncia.
“Essas famílias denunciam que estão tendo total dificuldade de acessar as informações a respeito do inquérito, assim como os veículos de imprensa, como se os procedimentos estivessem correndo sob segredo de justiça, o que para eles, não se configura verdade”, alertou o deputado.
Veja a íntegra do documento que será entregue aos deputados
VIDAS MARAJOARAS IMPORTAM! QUEREMOS JUSTIÇA!
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS DO PARÁ
Senhores Deputados,
O Naufrágio da Lancha Dona Lourdes II acabou por vitimar 24 vidas de marajoaras que buscavam fazer uso do seu direito de ir e vir, com acesso a capital do Estado onde estão concentrados os serviços de necessidade primordial para o bom andamento da vida deste nosso povo.
O triste episódio serviu, para nós marajoaras, que sofremos as consequências do que ocorreu é que persiste a ausência de uma política pública eficiente que vá ao encontro das nossas necessidades, e tem relação com as deficiências na estrutura de atendimento em nossa malha fluvial, principalmente para as comunidades ribeirinhas.
Desta forma, vamos expor os problemas enfrentados após o naufrágio para que a justiça possa cumprir sua parte e que se evite novos naufrágios e novas perdas de vidas.
- Por ocasião do acidente, os órgãos envolvidos na operação de resgate e socorro as vitimas, bem como atendimento aos familiares, mostraram completa desorganização, com a falta de um protocolo definido para este tipo de tragedia, onde fosse instalado, de imediato, um Gabinete de Crise e deste, emanassem as ordens para que as equipes em campo pudessem ter mais controle sobre a situação. Devido a isso, muitos depoimentos que foram feitos, em locais os mais diversos imagináveis, se perderam e nunca chegaram ao conhecimento do Ministério Publico. Assim como o socorro demorou a chegar e a estrutura de atendimento estava completamente comprometida. PEDIDO: Que o Governo do Estado possa explicar o protocolo, caso exista, para desastres e tragédias.
- Os procedimentos desenvolvidos no Inquérito Policial que foi encaminhado para Justiça estão totalmente incompletos. A Policia Civil apurou e apontou apenas 8(oito) mortes no naufrágio e na relação destas oito pessoas estava uma que é sobrevivente, ou seja, está viva. Sendo que foram 24 vidas perdidas nesta tragedia. Por este motivo, somente agora, um ano depois, a Policia Civil volta a cena, buscando fazer novas Diligências, inclusive solicitando, após um ano do acidente, aos sobreviventes exame de corpo de delito para comprovar possíveis lesões. PEDIDO: Que a Secretaria de Segurança Pública possa esclarecer os motivos de tantos desencontros na investigação e no encaminhamento do inquérito, com as falhas que foram detectadas.
- As famílias das vítimas e a imprensa estão tendo total dificuldade de acessar as informações a respeito do inquérito. E isso não pode acontecer, já que processo não corre em segredo de justiça. PEDIDO: Que a Policia Civil possa tomar para si a responsabilidade de atendimento as famílias e a imprensa, quanto ao andamento das investigações.
- A lancha que naufragou foi retirada de forma criminosa do fundo da baia com a declaração do procedimento publicada na rede social do advogado de defesa, que alegou ter ocorrido um novo naufrágio com a embarcação e desde então “ninguém” sabe o destino da lancha”. Claramente promovendo obstrução do trabalho da justiça.
- A empresa Banav que teria a obrigação de estar com seu navio na linha na manhã do naufrágio retirou a embarcação e deixou somente uma lacha pequena para 120 pessoas, e isso forçou alguns usuários a embarcarem na lancha Dona Lourdes na presença do Fiscal da Arcon. Parte destas pessoas perderam suas vidas no naufrágio e nenhum representante da empresa Banav, que retirou o navio ou da Arcon, foram chamados para explicar. PEDIDO: Que Arcon e Banav sejam chamadas para explicar o que ocorreu na operação da manhã de 8 de setembro de 2022, no Terminal Hidroviário da Foz do Rio Camará.
- Duas empresas foram chamadas para iniciarem o atendimento ao fluxo de passageiros da Foz do Rio Camará para Belém, vice versa. Elas continuam operando, mas até a presente data suas autorizações não foram liberadas pela Setran. Qual motivo deste impedimento? Uma vez que as empresas já operam a um ano supostamente de forma irregular porque se sentem confortáveis devido a omissão dos órgãos do Governo do Estado. Enquanto as empresas Arapari e Banav, que foram expulsas da Foz do Rio Camará pela população em revolta continuam com suas autorizações válidas para explorar a navegação no território do Marajó Oriental. PEDIDO: Que a Arcon responda os motivos de não ter tomado nenhuma medida quanto ao enquadramento das empresas que entraram e as outras que deveriam ter saído.
- As solicitações de empresas para operarem nos portos das áreas ribeirinhas de Cachoeira do Arari continuam engavetadas e estes moradores continuam usando as linhas clandestinas, aumentando os riscos de termos novos naufrágios a qualquer momento e novas vidas serem perdidas pela falta de ação do Governo do Estado do Para e seus órgãos responsáveis. Sendo que nenhum deles prestam qualquer resposta para a população ou para os veículos de imprensa. PEDIDO: Que a Setran cumpra os protocolos e encaminhe as autorizações, dentro dos termos da legalidade? Tanto para as empresas quanto para os municípios, com seus portos, para que sejam adequados.
Diante do exposto, pedimos apenas que tenham mais respeito com a dor deste povo marajoara que sofre humilhações e tem suas vidas em risco porque tem necessidades pessoais de ir e vir sem que nossas autoridades tenham tomado qualquer atitude digna de suas funções e de seus papeis constitucionais perante nossa população.
Vidas marajoaras importam! Queremos Justiça!
Belém, 12 de setembro de 2023
ASSINAM:

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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