BELÉM

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Vítimas de naufrágio preparam marcha em Belém e documento com pedidos para políticos

Concentração começa às 7h no Terminal Hidroviário de Belém e passeata seguira até a Assembleia Legislativa do Pará

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MARAJÓ

Foto: Divulgação

Depois do ato ecumênico que, na sexta-feira (8), reuniu no Porto da Foz do Rio Camará centenas de marajoaras e vítimas do naufrágio da lancha Dona Lourdes 2, que saiu do Marajó e afundou em frente à Ilha de Cotijuba, em Belém, deixndo 23 mortos em setembro do ano passado, o movimento Vidas Marajoaras Importam prepara uma passeada para esta terça-feira (12) em Belém.

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A concentração começa às 7h no Terminal Hidroviário de Belém. Em seguida o grupo seguirá em marcha até a Assembleia Legislativa do Pará (Alep), onde vão fazer cobranças aos deputados que estarão presentes no parlamento para a sessão ordinária.

“A gente quer que algum deputado nos atenda e que nos ajude. Vamos entregar um documento com as nossas queixas, com as nossas dificuldades para o transporte no Marajó  e com algumas propostas, além de cobrarmos justiça pelas 24 mortes causadas pelo naufrágio, pois consideramos a perda da vida de um bebe dentro da barriga da mãe”, afirmou uma das organizadoras, Layanni Batalha.

O documento que será apresentado aos parlamentares (veja a íntegra abaixo) apresenta sete tópicos com reclamações e reivindicações à Polícia Civil e ao Governo do Estado por meio da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Arcon) e da Secretaria de Estado de Transportes (Setran).

Pedido de celeridade

Sabendo do movimento em direção à Alepa, o deputado Carlos Bordalo, que é marajoara, se antecipou e apresentou uma moção de celeridade cobrando o Governo do Estado em relação ao trabalho da Polícia Civil, que ainda não concluiu o inquérito para que o Ministério Publico possa concluir a denúncia.

“Essas famílias denunciam que estão tendo total dificuldade de acessar as informações a respeito do inquérito, assim como os veículos de imprensa, como se os procedimentos estivessem correndo sob segredo de justiça, o que para eles, não se configura verdade”, alertou o deputado.

Veja a íntegra do documento que será entregue aos deputados 

VIDAS MARAJOARAS IMPORTAM! QUEREMOS JUSTIÇA!

CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS DO PARÁ

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Senhores Deputados,

O Naufrágio da Lancha Dona Lourdes II acabou por vitimar 24 vidas de marajoaras que buscavam  fazer uso do seu direito de ir e vir, com acesso a capital do Estado onde estão concentrados os serviços de necessidade primordial para o bom andamento da vida deste nosso povo.

O triste episódio serviu, para nós marajoaras, que sofremos as consequências do que ocorreu é que persiste a ausência de uma política pública eficiente que vá ao encontro das nossas necessidades, e tem relação com as deficiências na estrutura de atendimento em nossa malha fluvial, principalmente para as comunidades ribeirinhas.

Desta forma, vamos expor os problemas enfrentados após o naufrágio para que a justiça possa cumprir sua parte e que se evite novos naufrágios e novas perdas de vidas.

  1. Por ocasião do acidente, os órgãos envolvidos na operação de resgate e socorro as vitimas, bem como atendimento aos familiares, mostraram completa desorganização, com a falta de um protocolo definido para este tipo de tragedia, onde fosse instalado, de imediato, um Gabinete de Crise e deste, emanassem as ordens para que as equipes em campo pudessem ter mais controle sobre a situação. Devido a isso, muitos depoimentos que foram feitos, em locais os mais diversos imagináveis, se perderam e nunca chegaram ao conhecimento do Ministério Publico. Assim como o socorro demorou a chegar e a estrutura de atendimento estava completamente comprometida. PEDIDO: Que o Governo do Estado possa explicar o protocolo, caso exista, para desastres e tragédias.
  2. Os procedimentos desenvolvidos no Inquérito Policial que foi encaminhado para Justiça estão totalmente incompletos. A Policia Civil apurou e apontou apenas 8(oito) mortes no naufrágio e na relação destas oito pessoas estava uma que é sobrevivente, ou seja, está viva. Sendo que foram 24 vidas perdidas nesta tragedia. Por este motivo, somente agora, um ano depois, a Policia Civil volta a cena, buscando fazer novas Diligências, inclusive solicitando, após um ano do acidente, aos sobreviventes exame de corpo de delito para comprovar possíveis lesões. PEDIDO: Que a Secretaria de Segurança Pública possa esclarecer os motivos de tantos desencontros na investigação e no encaminhamento do inquérito, com as falhas que foram detectadas.
  3. As famílias das vítimas e a imprensa estão tendo total dificuldade de acessar as informações a respeito do inquérito. E isso não pode acontecer, já que processo não corre em segredo de justiça. PEDIDO: Que a Policia Civil possa tomar para si a responsabilidade de atendimento as famílias e a imprensa, quanto ao andamento das investigações.
  4. A lancha que naufragou foi retirada de forma criminosa do fundo da baia com a declaração do procedimento publicada na rede social do advogado de defesa, que alegou ter ocorrido um novo naufrágio com a embarcação e desde então “ninguém” sabe o destino da lancha”. Claramente promovendo obstrução do trabalho da justiça.
  5. A empresa Banav que teria a obrigação de estar com seu navio na linha na manhã do naufrágio retirou a embarcação e deixou somente uma lacha pequena para 120 pessoas, e isso forçou alguns usuários a embarcarem na lancha Dona Lourdes na presença do Fiscal da Arcon. Parte destas pessoas perderam suas vidas no naufrágio e nenhum representante da empresa Banav, que retirou o navio ou da Arcon, foram chamados para explicar. PEDIDO: Que Arcon e Banav sejam chamadas para explicar o que ocorreu na operação da manhã de 8 de setembro de 2022, no Terminal Hidroviário da Foz do Rio Camará.
  6. Duas empresas foram chamadas para iniciarem o atendimento ao fluxo de passageiros da Foz do Rio Camará para Belém, vice versa. Elas continuam operando, mas até a presente data suas autorizações não foram liberadas pela Setran. Qual motivo deste impedimento? Uma vez que as empresas já operam a um ano supostamente de forma irregular porque se sentem confortáveis devido a omissão dos órgãos do Governo do Estado. Enquanto as empresas Arapari e Banav, que foram expulsas da Foz do Rio Camará pela população em revolta continuam com suas autorizações válidas para explorar a navegação no território do Marajó Oriental. PEDIDO: Que a Arcon responda os motivos de não ter tomado nenhuma medida quanto ao enquadramento das empresas que entraram e as outras que deveriam ter saído.
  7. As solicitações de empresas para operarem nos portos das áreas ribeirinhas de Cachoeira do Arari continuam engavetadas e estes moradores continuam usando as linhas clandestinas, aumentando os riscos de termos novos naufrágios a qualquer momento e novas vidas serem perdidas pela falta de ação do Governo do Estado do Para e seus órgãos responsáveis. Sendo que nenhum deles prestam qualquer resposta para a população ou para os veículos de imprensa. PEDIDO: Que a Setran cumpra os protocolos e encaminhe as autorizações, dentro dos termos da legalidade? Tanto para as empresas quanto para os municípios, com seus portos, para que sejam adequados.
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Diante do exposto, pedimos apenas que tenham mais respeito com a dor deste povo marajoara que sofre humilhações e tem suas vidas em risco porque tem necessidades pessoais de ir e vir sem que nossas autoridades tenham tomado qualquer atitude digna de suas funções e de seus papeis constitucionais perante nossa população.

Vidas marajoaras importam! Queremos Justiça!

Belém, 12 de setembro de 2023

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MARAJÓ

Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas

Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

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Foto: Agência Pará/Arquivo

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.

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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.

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“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.

Entenda o caso

Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.

A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.

A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.

“Agora, graças a Deus, entenderam que era uma vida, mais uma vida que se perdeu nesta tragédia”, afirmou Nayanni Batalha, integrante do movimento Vidas Marajoaras Importam.

Punição severa

O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.

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O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.

O aditamento oferecido decorreu das diligências empreendidas em autos suplementares de inquérito policial, através de depoimentos e juntada de documentos no decorrer do processo, que originalmente contava apenas com a acusação de homicídio qualificado pelas vítimas fatais.

Irregularidades

Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.

Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.

Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.

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