POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo federal incluir, temporariamente, mulheres afetadas por desastres naturais ou emergências climáticas no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A proposta altera a Lei 14.214/21, que trata do programa.
Por recomendação da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo acolhido anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 1621/24, com um ajuste de adequação.
A versão aprovada substitui a inclusão direta e permanente de nova categoria no programa, prevista no projeto inicial, pelo modelo de autorização ao Poder Executivo, condicionada ao reconhecimento formal de estado de calamidade pública ou situação de emergência e por prazo determinado.
A emenda proposta por Erika Kokay acrescentou a expressão “no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras” ao trecho que autoriza o governo a expandir o programa. “Com o ajuste, a proposição passa a ter caráter normativo autorizativo, sem repercussão direta ou indireta obrigatória sobre a receita ou a despesa da União”, explicou ela.
A autora da proposta original, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumentou que crises climáticas tornam escasso o acesso a banheiros e água potável, colocando em risco a dignidade das mulheres. Além disso, o fechamento de escolas durante desastres impede que estudantes acessem os itens de higiene pelos canais tradicionais do programa federal.
Texto inicial
O projeto original incluía mulheres e estudantes afetadas por eventos climáticos extremos e situações de calamidade pública diretamente como beneficiárias do Programa de Saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
Atualmente, o programa lista como beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas;
- mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias; e
- mulheres em cumprimento de medida socioeducativa.
Próximos passos
Além das comissões de Finanças e de Previdência Social, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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