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Comissão aprova mudanças do Senado sobre regulamentação do turismo colaborativo

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 2994/20, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo.

O turismo colaborativo é uma prática que permite ao hóspede pagar sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem configurar vínculo empregatício.

A primeira alteração reconhece os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos como atuantes nessas atividades. Assim, eles poderão explorar o turismo colaborativo e ampliar as oportunidades para o desenvolvimento do turismo rural.

A segunda mudança determina que, ao desenvolver o turismo colaborativo, deve-se garantir a inexistência de vínculo empregatício. No entanto, se estiverem presentes os critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prestação de serviços não eventual, remunerada e subordinada ao empregador, o vínculo deve ser reconhecido, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos na prática.

De acordo com a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), o turismo colaborativo promove uma experiência de viagem mais econômica e enriquecedora. “O projeto reconhece a importância e os benefícios do turismo colaborativo, e pretende trazer maior segurança jurídica para essa modalidade”, afirmou.

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Contrapartidas
O projeto define regras para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de descontos em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País.

Conforme a proposta, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. O texto prevê ainda que os contratantes deverão firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades.

O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo ex-deputado Paulo Ganime.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Desenvolvimento Econômico; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. O projeto destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação.

O texto aprovado também prevê, entre as modalidades de receita do FNDCT, a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

As medidas constam no Projeto de Lei 4719/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), na forma de substitutivo. Ele optou por retirar artigo do texto original que estabelecia percentual mínimo de 10% de investimento em IA para fundos setoriais diversos, como agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.

“A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”, justificou Portugal.

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“A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”, complementou.

O projeto altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07).

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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