POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).
Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso. A única exigência é respeitar os limites máximos da lei, que autoriza tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.
O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, estabelece alíquotas máximas para a cobrança do IOF nas seguintes modalidades:
- crédito: a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
- câmbio: a alíquota máxima será de 0,38% sobre a operação. Haverá exceções permitidas de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
- seguro: a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
- títulos e valores mobiliários: a alíquota máxima será de 1% ao dia, com limites específicos (como a máxima de 10%) para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
- ouro e derivativos: a alíquota máxima será de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), foi favorável à aprovação argumentando que a iniciativa favorece o ambiente de negócios. “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.
Limites anuais
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender aos objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder os seguintes limites, calculados sempre sobre a alíquota que estiver em vigor no dia 1º de janeiro do respectivo exercício:
- 10% para as operações de câmbio;
- 7% para as operações de crédito;
- 2,5% para as operações de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários, e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero.
Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela mesma modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS
Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.
De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.
Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.
A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.
O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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