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Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. O projeto destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação.

O texto aprovado também prevê, entre as modalidades de receita do FNDCT, a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

As medidas constam no Projeto de Lei 4719/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), na forma de substitutivo. Ele optou por retirar artigo do texto original que estabelecia percentual mínimo de 10% de investimento em IA para fundos setoriais diversos, como agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.

“A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”, justificou Portugal.

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“A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”, complementou.

O projeto altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07).

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

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“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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