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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.

A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.

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O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.

Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização

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Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.

Igualdade

A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

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Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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