POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública pode votar projetos que endurecem penas
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) começa o ano de 2025 com sete projetos prontos para votação. Os textos, todos já com relatórios, tratam de aumento de penas para diferentes crimes, entre eles furto, roubo e receptação. Também estão na pauta projetos que aumentam penas para crimes cometidos contra motoristas de aplicativos e para homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. O atual presidente da comissão é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Um dos projetos prontos para votação é o PL 5.550/2020, que altera o Código Penal, de 1940, para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para o senador, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio desses produtos e a receptação.
“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, disse o senador na justificativa do texto.
Para combater esse problema, o senador sugeriu aumento de pena para esses três crimes, além de aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumentos de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
Outra inovação sugerida pelo senador, criação de um tipo penal qualificado para a reincidência da chamada “receptação culposa”, quando a pessoa adquire algo que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria desconfiar que é produto de crime.
Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números em continuam preocupantes. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com a publicação, foram quase 355 mil veículos roubados e furtados em 2023, o que atinge cerca de 1% dos domicílios brasileiros com carro. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023, uma taxa de 461 a cada 100 mil habitantes.
Se for aprovado na CSP, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crimes contra motoristas
O aumento da criminalidade contra motoristas de táxi, ônibus ou aplicativos motivou a apresentação de outro projeto, também pronto para votação na CSP. O PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro contra as vítimas desse ramo.
O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, inclusive aqueles que atendem utilizando aplicativos de internet, durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão seria de 12 a 30 anos se o crime for contra esses profissionais.
Se a propsota for aprovada, o furto praticado contra os motoristas também será considerado qualificado, de modo que a pena será de dois a oito anos de reclusão, e não de um a quatro anos. Já a pena para roubo, que é de quatro a dez anos de reclusão, será aumentada entre um terço e metade se a vítima for motorista profissional. O crime de extorsão (forçar alguém a fazer algo) terá pena entre um terço e metade maior e o crime de sequestro poderá ser punido com até 20 anos de reclusão quando cometido contra esses profisisonais.
Para o relator, senador Sérgio Petecão, ter que aceitar pessoas desconhecidas como passageiros é o que mais torna os motoristas vulneráveis. Ele sugeriu a aprovação com uma emenda para deixar claro, no projeto, que as medidas abrangem apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade.
Organizações criminosas
Outro projeto pronto para ser votado pelos senadores da CSP prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O PL 1.001/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos esse crime, além de multa. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recomenda a aprovação com emendas.
De acordo com o projeto, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão. Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros, o que justificaria a mudança.
Segurança nas escolas
O PL 2.775/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), torna obrigatória a presença de um profissional de segurança em ambiente escolar, para atuar no controle das entradas e saídas. Para o senador, a presença de um profissional de segurança treinado e qualificado para essa função é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz.
O relator é o senador Hamilton Mourão, que recomenda a aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo). O texto de Mourão também torna obrigatórios, na entrada das instituições de ensino (creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas), o uso de detectores de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento.
Mais projetos
Os outros textos que já podem ser votados são o PL 5.664/2023, da Câmara dos Deputados, que torna obrigatório um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil nas recepções dos prédios dos órgãos de segurança pública, e dois projetos de decreto legislativo que buscam sustar decretos federais que endureceram as regras para o registro de armas de colecionadores, de atiradores e de caçadores (PDL 7/2023 e PDL 8/2023).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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Evento na Câmara comemora seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais

Evento realizado na Câmara nesta segunda-feira (19), a pedido do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), celebrou os seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais no Brasil (Lei 13.860/19). A legislação nasceu de projeto de lei de 2015, de autoria de Zé Silva e do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da entrada da norma em vigor, os queijos artesanais só podiam ser comercializados no município onde fossem produzidos.
Com a nova lei, os produtores passaram a negociar com todo o País e a exportar os queijos nacionais. Para isso, basta que cumpram as determinações legais, como providenciar o registro de produtor artesanal.
O deputado Zé Silva explica que hoje esse processo de registro pode ser todo feito no município, o que facilita a vida do produtor. “O fiscal que fazia a inspeção era do ministério da agricultura, agora o fiscal que faz a inspeção é do município do sistema de inspeção municipal ou do consórcio”, explicou.
Ele cobra do governo federal que destine recursos para que os municípios estruturem esses serviços de inspeção. “Hoje, a grande demanda é para que os municípios possam estruturar o serviço de inspeção, porque o produtor viu que do lado dele está a solução. Antes ele tinha que ir a capital ou a Brasília para achar as soluções.”
O produtor de queijo de Goiás Rodrigo de Castro é testemunha do quanto a lei facilitou a vida do produtor ao passar para o município o processo de registro. “Eu tinha que ir a Goiânia toda hora. Aí eu descobri uma veterinária que já tinha esse trâmite dentro da legislação, eu contratei e comecei a trabalhar de acordo com a legislação. Então, em pouco tempo eu consegui o selo municipal, o registro municipal, em 3, 4 meses eu consegui, o que eu estava tentando há um ano.”

Cultura regional
A lei de 2019 define como queijeiro artesanal aquele que preserva a cultura regional na elaboração dos queijos, além de empregar técnicas tradicionais. O produtor também deve observar o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade de queijo. Cabe ao poder público federal a definição desse protocolo.
Ainda de acordo com a lei, não podem ser considerados queijos artesanais aqueles produzidos em indústrias de laticínios, mesmo que os responsáveis tenham autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.
Patrimônio da Humanidade
Além de comemorar o aniversário da lei que regulamentou a produção de queijos artesanais, Zé Silva ressaltou o reconhecimento dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado.
Atualmente, queijos artesanais são produzidos em todas as regiões do País. Segundo uma publicação da Embrapa, a produção do Queijo Minas Artesanal, por exemplo, já é reconhecida oficialmente em oito microrregiões de Minas Gerais, que envolvem produtores de 91 municípios.
Minas Gerais, ainda de acordo com o estudo da Embrapa, é o maior produtor de queijos artesanais do País. O último censo agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2017, apontou que o estado contava, naquele ano, com 41,6 mil estabelecimentos produtores. Em segundo lugar vinha o Rio Grande do Sul, com 32,8 mil.
Em tipos de queijos reconhecidos, Minas Gerais também está na dianteira, com 13 variedades em 2021, ainda de acordo o estudo da Embrapa. Nesse caso, o segundo lugar fica com o Paraná, com quatro tipos de queijos reconhecidos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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