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Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas

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O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.

Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).

Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.

Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.

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Novas despesas

A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD). 

A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o governo federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.

Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto sobre diabetes, acusa o governo de fazer uma “economia burra às custas de quem mais precisa”.

“Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse.

Senadores da oposição ainda criticaram o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse nas redes sociais que “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.

Entre outras razões, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.

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Fila de espera

Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias. 

No entanto, a prática não é observada em longa data. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.

O mais antigo a ser analisado neste ano é o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:

  • o VET 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
  • o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.

Conceito de veto

Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. 

Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei. Para isso, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos deputados e senadores, contados separadamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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