POLITÍCA NACIONAL
Pessoas com dor crônica terão atendimento integral garantido pelo SUS
POLITÍCA NACIONAL
Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.
O atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública ainda depende de regulamentação. De acordo com a nova lei, os pacientes devem receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.
Dia nacional
O Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica será representado pela cor verde. Anualmente, no dia 5 de julho, o poder público deve promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados.
A nova lei teve origem no PL 336/2024, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado no Planério do Senado em maio, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), que destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição:
“A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema.”.
Lurya Rocha, sob supervisão Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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