POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria lei para proteger crianças de publicidade infantil em ambiente digital
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para os menores.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário.
“Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços”, afirma.
Princípios
Conforme o texto, a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.
Por outro lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.
A proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais.
Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um responsável.
Punições
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o cumprimento da legislação.
O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em plataforma digital.
As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.
Legislação
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a criança e o adolescente têm direito a informação que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de veicular anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da criança em face da atividade publicitária.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741
Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.
O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.
O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.
Tramitação
Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro.
A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.
O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.
Receitas e despesas
A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.
Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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