POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga SUS a disponibilizar centros de equoterapia para reabilitar pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2740/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar centros de equoterapia para reabilitação de pessoas com deficiência. Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, deverá haver ao menos um centro desses em cada estado e no Distrito Federal.
A utilização da equoterapia e o encaminhamento para os respectivos centros seguirá os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pela autoridade sanitária competente.
Benefícios
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) destaca que a equoterapia comprovadamente contribui para melhorar a força muscular, coordenação motora, equilíbrio, postura e mobilidade articular dos praticantes.
“A interação com os cavalos e o ambiente natural dos centros de equoterapia reduz o estresse e a ansiedade, promovendo um estado mental mais relaxado e aumentando a autoconfiança e a autoestima dos praticantes”, acrescenta.
A equoterapia também ajuda a desenvolver habilidades sociais e melhora funções cognitivas, como concentração, a memória e o raciocínio. “[A prática] beneficia principalmente crianças com dificuldades de aprendizado e transtornos do desenvolvimento, especialmente o transtorno do espectro autista”, ressalta Rodrigues.
Projeto aprovado
No ano passado, a Câmara aprovou um projeto que inclui a equoterapia entre as práticas terapêuticas complementares do SUS. Esse texto ainda aguarda votação no Senado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

POLITÍCA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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