POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite responsabilizar provedor de internet por disseminação de fotos falsas de pessoas nuas
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3902/23 estabelece que os provedores de internet podem ser responsabilizados pela disseminação de imagens e vídeos falsos com conteúdo obsceno gerados por inteligência artificial (os “deep nudes”). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a responsabilização ocorrerá se o provedor não tirar do ar a imagem ou vídeo após notificação da pessoa ou de seu representante legal.
O projeto também proíbe o uso e a comercialização no Brasil dos aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os deep nudes.
A proposta é do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e altera o Marco Civil da Internet.
Rodrigues afirma que a medida é necessária para combater a adulteração de fotos ou vídeos, realizada através de inteligência artificial, para produzir nudes de pessoas. “A ideia é determinar a remoção imediata desse conteúdo”, disse. “Esperamos criar um efeito dissuasório à disseminação dessa prática”.
Tramitação
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

POLITÍCA NACIONAL
Plenário analisa regulamentação das apostas esportivas nesta terça

O Plenário do Senado deve analisar, nesta terça-feira (12), projeto que regulamenta e institui a taxação das as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3.626/2023 foi apresentado pelo governo federal com a estimativa de arrecadar R$ 2 bilhões para os cofres públicos. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), calcula arrecadação de até R$ 10 bilhões e vota favoravelmente à proposta. A sessão está prevista para começar às 14h.
Coronel leu seu parecer na sessão plenária da última quinta-feira (6), mas acordo firmado entre os parlamentares adiou a votação. Para o relator, várias modalidades de jogos on-line já funcionam no Brasil de forma clandestina.
Os valores auxiliarão o governo a cumprir a meta fiscal em 2024. Na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — PLN 4/2023), a Presidência da República prevê zerar o déficit fiscal. Isso significa que o governo não deve gastar mais do que o arrecadado, de acordo com as regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
Crianças e adolescentes
O PL 4.224/2021, oriundo da Câmara dos Deputados, que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, será analisado em regime de urgência. O pedido atende a requerimento da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto, que inclui na lista de crimes hediondos diversos delitos praticados contra crianças e adolescentes, foi aprovado em 28 de novembro na Comissão de Segurança Pública (CSP).
Os senadores também devem votar o PLC 88/2018, que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. A matéria prevê planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho para profissionais da área. Originalmente apresentado há cinco anos pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto foi relatado favoravelmente pelo senador Efraim Filho (União-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comunicação
Também está na pauta da sessão o PL 7/2023, da Câmara dos Deputados, que permite emissoras de rádio serem organizadas como sociedades unipessoais. Atualmente, o Decreto-Lei 236, de 1967, não autoriza serviço de radiodifusão por entidade composta por um único sócio. O senador Eduardo Gomes (PL-TO) votou pela aprovação da proposta na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O Plenário também deve analisar o PL 3.696/2023, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prorroga até 2043 a cota de tela obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A proposta foi aprovada no Senado em outubro, mas como recebeu um substitutivo (texto alternativo) dos deputados, deve passar por nova análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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