POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados
POLITÍCA NACIONAL

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

POLITÍCA NACIONAL
Proposta prevê abrigos públicos para cães e gatos nos municípios com pelo menos 50 mil habitantes

O Projeto de Lei 4239/24 deermina que todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes instalem abrigos para cães e gatos, objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, bem como o combate a doenças.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.
Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.
Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes atividades:
– resgate;
– recuperação;
– castração e esterilização;
– identificação;
– vacinação;
– vermifugação; e
– encaminhamento dos animais para adoção.
“A instalação desses abrigos para cães e gatos é essencial para enfrentar os desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças zoonóticas [aquelas transmitidas entre animais e humanos]”, disse o autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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