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Senado Verifica: projeto aprovado não cria imposto para donos de cães

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O Senado Verifica recebeu diversos alertas de propagação de fake news que relacionam a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.230/2022, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, à possibilidade da cobrança de um imposto para donos de pets. O assunto foi transformado numa grande polêmica em grupos de WhasApp, nas redes sociais e até em sites de notícias.

Mas o que tem de verdade nessas publicações? Entenda:

O que diz o projeto aprovado pelo Senado?

O PL 2.230/2022 autoriza a criação do cadastro, feito pelos municípios e pelo Distrito Federal, a partir de modelo fornecido pela União. Serão cadastrados dados pessoais do proprietário e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade. O acesso será disponibilizado ao público pela internet.

O objetivo é concentrar informações referentes aos tutores e aos animais, que poderão ser usadas para definir políticas púbicas e decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias, como campanhas de vacinação.

Segundo o relator no Senado, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto vai ajudar na localização de donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento da segurança para compra e venda de animais e no combate aos maus-tratos. Além disso, promover equilíbrio entre os interesses de proprietários de animais, a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal.

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O texto exclui animais rurais, que já têm registro em órgãos do Ministério da Agricultura.

O projeto cria imposto para donos de cachorros?

Não.

O PL 2.230/2022 gerou muita especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como já acontece em outros países, entre eles a Alemanha.  Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro.

A proposta já está valendo como lei?

Não.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), começou a ser analisado em 2015 — com a numeração PL 3.720/2015 —, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022. No Senado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pelo Plenário. Agora aguarda a sanção presidencial para virar lei. O presidente da República tem até o dia 17 de dezembro para sancionar o projeto.

Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: . #FakeNewsNão!

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. O projeto destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação.

O texto aprovado também prevê, entre as modalidades de receita do FNDCT, a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

As medidas constam no Projeto de Lei 4719/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), na forma de substitutivo. Ele optou por retirar artigo do texto original que estabelecia percentual mínimo de 10% de investimento em IA para fundos setoriais diversos, como agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.

“A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”, justificou Portugal.

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“A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”, complementou.

O projeto altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07).

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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