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Vai à CTFC divulgação de banco de dados sobre violência contra a mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que torna públicas informações do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, com anonimato das vítimas e sigilo de dados protegidos pela lei. O texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O registro possui dados de casos de violência (como local, data, tipo de violência, entre outros), perfil da mulher agredida, características do agressor, inquéritos abertos, processos na Justiça, entre outras informações estatísticas. As informações devem embasar ações governamentais sobre o tema.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.109/2025, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), afirmou que a divulgação proposta pela ex-senadora Augusta Brito (PT-CE) aumentará o monitoramento pela sociedade civil.

— Contribuirá, ainda, para a identificação de gargalos regionais e estruturais, possibilitando estratégias de intervenção específicas. Favorecerá a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliará o acesso da comunidade científica, estimulando pesquisas acadêmicas.

O texto altera a Lei 14.232, de 2021, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. A política já prevê um relatório a cada dois anos, com análise dos dados do registro, a partir de 2026, em virtude da Lei 15.336.

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A reunião foi conduzida pela presidente da Comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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