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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre auxílio-acidente

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 199 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Auxílio-acidente II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213/1991 ou, inexistindo tal fato, a data do requerimento administrativo para concessão do benefício. 

O segundo entendimento aponta que o laudo pericial não é parâmetro para fixar termo inicial de auxílio-acidente, pois não atesta o momento efetivo em que ocorreu a moléstia, apenas norteia o livre convencimento do juiz.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

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Fonte: STJ

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Relator nega pedido de Robinho para que Itália apresente tradução integral do processo

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Em sua primeira decisão como relator do pedido de homologação da ##sentença## que condenou o jogador Robinho a nove anos de reclusão pelo crime de estupro na Itália, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido da defesa para que o governo italiano fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo.

Ao indeferir o pedido, o ministro determinou, com urgência, que o jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, e reabriu o prazo de 15 dias para o ato. A homologação da ##sentença## foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil.

O relator também admitiu no processo, como amicus curiae, a União Brasileira de Mulheres, em razão da repercussão social do caso. A participação da entidade está limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à sustentação oral no julgamento que acontecerá na Corte Especial.

Francisco Falcão foi sorteado para relatar o processo de homologação após decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre outros fundamentos, ela considerou que a defesa do atleta já manifestou interesse em apresentar contestação, e, nesses casos, conforme a previsão regimental, a competência para seguir com os atos de instrução do feito passa da presidência para um relator da Corte Especial.

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Homologação de ##sentença## estrangeira analisa requisitos formais, não o mérito da decisão

Segundo o relator, como apontado na ##sentença## italiana submetida à homologação, o jogador foi devidamente representado por advogado na ação penal, não havendo razão para que se presuma ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.

Apesar de considerar desnecessária a juntada dos autos integrais da ação penal, Falcão ressaltou que a defesa pode trazer ao processo de homologação as peças que considerar necessárias.

O ministro também lembrou que a homologação de ##sentença## estrangeira busca analisar os requisitos formais para reconhecimento e execução da decisão no Brasil, ou seja, não se trata de novo julgamento do caso pela Justiça brasileira.

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Fonte: STJ

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