EDITORIAL
A incompetência e o silêncio ensurdecedor do Estado resumidos em duas breves linhas da Polícia Civil
VIDAS MARAJOARAS IMPORTAM

A naufrágio da lancha Dona Lourdes 2, que saiu de Cachoeira do Arari, no Marajó, e que afundou em frente à Ilha de Cotijuba, em Belém deixando 23 mortos, completa um ano neste 8 de setembro de 2023 e ainda comove muita gente. É difícil encontrar pessoa, física, que se aprofunde no assunto, sendo marajoara ou não, e que não fique com a voz embargada ou que chore copiosamente. No entanto, tem uma pessoa, jurídica, que parece ignorar a tragédia: o Estado, que se cala diante de uma sequência devastadora de atos incompetentes dos seus entes.
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Por parte da Polícia Civil, que é a responsável pela investigação criminal, o caso foi tratado com desrespeito que corrói os sobreviventes e familiares das vítimas fatais.
Seis meses após a tragédia, quando todas as vítimas, sobreviventes e fatais, deveriam ter sido identificadas, os laudos prontos e inseridos na investigação, o inquérito foi apresentado ao Poder Judiciário com apenas oito mortos reconhecidos.
Para não perder o prazo, o Ministério Público apresentou a denúncia e foi acrescentando novas informações ao processo conforme o parco trabalho policial avançava. Num determinado momento, o MPPA precisou “emendar à inicial” para corrigir e sanar defeitos, além de conseguir uma extensão do prazo enquanto a Polícia Civil, que não havia localizado testemunho de uma sobrevivente peça-chave, tenta refazer seu trabalho.
Isso tudo só foi descoberto por que a reportagem do Notícia Marajó conseguiu falar com o advogado das famílias das vítimas.
O representante do Ministério Público não quis dar entrevista e, numa nota curta, explicou que pediu adiamento do júri por causa do (mau) trabalho da Polícia Civil e que aguarda a realização de novas diligências para seguir com o trabalho.
A Polícia Civil também não quis colocar porta-voz para dar entrevista, mas fez infinitamente pior do que o MP e tentou esconder sua incompetência numa nota de duas linhas que nada explica: “conforme determinação do Ministério Público, um novo inquérito policial foi instaurado na Delegacia Fluvial para ouvir as vítimas do acidente”.
Mais a polícia não explica. Não responde sobre o atraso. Não fala como estão os trabalhos atualmente. Não dá previsão de quando e como vai entregar o que foi pedido. Pior, mente ao dizer que o Ministério Público “determinou” um novo inquérito, uma vez que o órgão não tem este poder, que é do Judiciário.
O que se mostra, claramente, nas entrelinhas é o desleixo pelo trabalho policial e o total escárnio pela população marajoara, que paga seus impostos e que deve receber, no mínimo, respostas e satisfação para os seus problemas.
Quando faltam informações, a imaginação voa e acusações, muitas vezes levianas, tomam ares de teoria da conspiração. É de bom alvitre lembrar que é na falta de informações que se cultivam as tão famosas e famigeradas Fake News.
Se a Polícia Civil mandou uma nota desaforada, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon), sequer se deu ao trabalho de confirmar o recebimento do e-mail com as dúvidas ou de atender ao telefone disponibilizado no site do Governo. O mesmo fez a Secretaria de Comunicação do Estado.
Quando um jornalista faz uma reportagem e procura por respostas, ele o faz por meio de assessores de imprensa (quando as fontes diretas não estão disponíveis). Estes, mais do que ninguém, deveriam saber que quando um jornalista faz uma pergunta, não o faz por desejou ou satisfação pessoal. O faz por uma necessidade de reportar uma situação ao seu público, que é composto pelos mesmos cidadãos para quem o Estado deveria trabalhar.
Sendo assim, só resta à população marajoara diretamente recorrer ao chefe (do Poder Executivo) e cobrar respostas do governador Helder Barbalho, que se fazem por meio deste editorial:
O que, exatamente, a Polícia Civil esconde?
O que está por traz deste atraso na investigação?
Por que, passado um ano e deixada uma dura lição, não houve melhoria no transporte para os marajoaras?
Por que não foram regularizados os portos e as linhas que percorrem as comunidades ribeirinhas do Marajó?
Por que o navio retirado da rota Camará-Belém não foi reposto?
Por que as empresas Transmarajó e Navegação Ferreira não foram legalizadas?
Por que o Estado não responde à população?

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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