BELÉM

EDITORIAL

A incompetência e o silêncio ensurdecedor do Estado resumidos em duas breves linhas da Polícia Civil

Publicados

VIDAS MARAJOARAS IMPORTAM

Foto: Marco Santos / Ag. Pará

A naufrágio da lancha Dona Lourdes 2, que saiu de Cachoeira do Arari, no Marajó, e que afundou em frente à Ilha de Cotijuba, em Belém deixando 23 mortos, completa um ano neste 8 de setembro de 2023 e ainda comove muita gente. É difícil encontrar pessoa, física, que se aprofunde no assunto, sendo marajoara ou não, e que não fique com a voz embargada ou que chore copiosamente. No entanto, tem uma pessoa, jurídica, que parece ignorar a tragédia: o Estado, que se cala diante de uma sequência devastadora de atos incompetentes dos seus entes.

– NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: participe do grupo do Notícia Marajó no WhatsApp e acompanhe tudo em primeira mão. Inscreva-se aqui no Grupo 1aqui no Grupo 2aqui no Grupo 3, aqui no Grupo 4, aqui no Grupo 5aqui no Grupo 6aqui no Grupo 7  aqui no Grupo 8,  aqui no grupo 9, aqui no grupo 1,  aqui no grupo 11 ou aqui no grupo 12. Ainda temos o Grupo 1 de Discussão e o Grupo 2 de Discussão. Nas redes sociais, siga-nos no Instagram, no Facebook e no Youtube.

Por parte da Polícia Civil, que é a responsável pela investigação criminal, o caso foi tratado com desrespeito que corrói os sobreviventes e familiares das vítimas fatais.

Seis meses após a tragédia, quando todas as vítimas, sobreviventes e fatais, deveriam ter sido identificadas, os laudos prontos e inseridos na investigação, o inquérito foi apresentado ao Poder Judiciário com apenas oito mortos reconhecidos.

Para não perder o prazo, o Ministério Público apresentou a denúncia e foi acrescentando novas informações ao processo conforme o parco trabalho policial avançava.  Num determinado momento, o MPPA precisou “emendar à inicial” para corrigir e sanar defeitos, além de conseguir uma extensão do prazo enquanto a Polícia Civil, que não havia localizado testemunho de uma sobrevivente peça-chave, tenta refazer seu trabalho.

Leia Também:  Fundação Carlos Gomes capacita professores e músicos no Marajó

Isso tudo só foi descoberto por que a reportagem do Notícia Marajó conseguiu falar com o advogado das famílias das vítimas.

O representante do Ministério Público não quis dar entrevista e, numa nota curta, explicou que pediu adiamento do júri por causa do (mau) trabalho da Polícia Civil e que aguarda a realização de novas diligências para seguir com o trabalho.

A Polícia Civil também não quis colocar porta-voz para dar entrevista, mas fez infinitamente pior do que o MP e tentou esconder sua incompetência numa nota de duas linhas que nada explica: “conforme determinação do Ministério Público, um novo inquérito policial foi instaurado na Delegacia Fluvial para ouvir as vítimas do acidente”.

Mais a polícia não explica. Não responde sobre o atraso. Não fala como estão os trabalhos atualmente. Não dá previsão de quando e como vai entregar o que foi pedido. Pior, mente ao dizer que o Ministério Público “determinou” um novo inquérito, uma vez que o órgão não tem este poder, que é do Judiciário.

O que se mostra, claramente, nas entrelinhas é o desleixo pelo trabalho policial e o total escárnio pela população marajoara, que paga seus impostos e que deve receber, no mínimo, respostas e satisfação para os seus problemas.

Quando faltam informações, a imaginação voa e acusações, muitas vezes levianas, tomam ares de teoria da conspiração. É de bom alvitre lembrar que é na falta de informações que se cultivam as tão famosas e famigeradas Fake News.

Se a Polícia Civil mandou uma nota desaforada, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon), sequer se deu ao trabalho de confirmar o recebimento do e-mail com as dúvidas ou de atender ao telefone disponibilizado no site do Governo. O mesmo fez a Secretaria de Comunicação do Estado.

Leia Também:  Governador do DF fala em acelerar desmobilização de acampamentos em QG

Quando um jornalista faz uma reportagem e procura por respostas, ele o faz por meio de assessores de imprensa (quando as fontes diretas não estão disponíveis). Estes, mais do que ninguém, deveriam saber que quando um jornalista faz uma pergunta, não o faz por desejou ou satisfação pessoal. O faz por uma necessidade de reportar uma situação ao seu público, que  é composto pelos mesmos cidadãos para quem o Estado deveria trabalhar.

Sendo assim, só resta à população marajoara diretamente recorrer ao chefe (do Poder Executivo) e cobrar respostas do governador Helder Barbalho, que se fazem por meio deste editorial:

O que, exatamente, a Polícia Civil esconde?

O que está por traz deste atraso na investigação?

Por que, passado um ano e deixada uma dura lição, não houve melhoria no transporte para os marajoaras?

Por que não foram regularizados os portos e as linhas que percorrem as comunidades ribeirinhas do Marajó?

Por que o navio retirado da rota Camará-Belém não foi reposto?

Por que as empresas Transmarajó e Navegação Ferreira não foram legalizadas?

Por que o Estado não responde à população?

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MARAJÓ

Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas

Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

Publicados

em

Foto: Agência Pará/Arquivo

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.

– NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: participe do grupo do Notícia Marajó no WhatsApp e acompanhe tudo em primeira mão. Inscreva-se aqui no Grupo 1aqui no Grupo 2aqui no Grupo 3, aqui no Grupo 4, aqui no Grupo 5aqui no Grupo 6aqui no Grupo 7  aqui no Grupo 8,  aqui no grupo 9, aqui no grupo 1,  aqui no grupo 11 ou aqui no grupo 12. Ainda temos o Grupo 1 de Discussão e o Grupo 2 de Discussão. Nas redes sociais, siga-nos no Instagram, no Facebook e no Youtube. 

A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.

Leia Também:  MP considera bebê na barriga da mãe como vítima e mortes no naufrágio marajoara vão a 24

“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.

Entenda o caso

Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.

A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.

A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.

“Agora, graças a Deus, entenderam que era uma vida, mais uma vida que se perdeu nesta tragédia”, afirmou Nayanni Batalha, integrante do movimento Vidas Marajoaras Importam.

Punição severa

O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.

Leia Também:  Regional do Marajó abre seleção para contratação de empresas terceirizadas

O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.

O aditamento oferecido decorreu das diligências empreendidas em autos suplementares de inquérito policial, através de depoimentos e juntada de documentos no decorrer do processo, que originalmente contava apenas com a acusação de homicídio qualificado pelas vítimas fatais.

Irregularidades

Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.

Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.

Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

PARÁ

POLÍTICA

VARIEDADES

MAIS LIDAS DA SEMANA