POUCAS PALAVRAS
O que dizem (ou não) as autoridades após um ano do naufrágio marajoara que matou 23 pessoas
VIDAS MARAJOARAS IMPORTAM

O 8 de setembro está marcado no Marajó e a data ainda deve ser lembrada por muito tempo como o dia em que 23 pessoas morreram no naufrágio da lancha Dona Lourdes 2, que saiu do arquipélago e afundou em frente à Ilha de Cotijuba, em Belém. Passado um ano, a Polícia Civil ainda não terminou o trabalho de investigação, o Ministério Público do Pará (MPPA) não concluiu a denúncia à Justiça e as autoridades pouco explicam sobre o caso.
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Veja abaixo o que cada órgão diz a respeito da situação que incomoda os marajoaras.
Investigação policial
A Polícia Civil, que é a principal responsável pela investigação, entregou um inquérito com a identificação de apenas oito das 23 vítimas fatais. Após interferência do Ministério Público, a Delegacia Fluvial, foi obrigada a abrir novo inquérito e tem três diligências em curso para:
- identificar todas as vítimas fatais e sobreviventes
- apurar uma suposta prática de aborto
- e investigar o içamento da lancha do fundo do rio
O Notícia Marajó procurou a Polícia Civil, insistentemente, e pediu apoio da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) para se pronunciar sobre o assunto e explicar os atrasos, mas não conseguiu entrevista.
O retorno veio por meio da assessoria de imprensa, que emitiu nota resumindo todo o caso em duas linhas: “conforme determinação do Ministério Público, um novo inquérito policial foi instaurado na Delegacia Fluvial para ouvir as vítimas do acidente”.
Ministério Público
Da mesma forma, o MPPA, que é responsável por oferecer a denúncia na Justiça, foi procurado com pedido de entrevista ou explicações com uma série de perguntas.
Também por nota, o órgão disse apenas que “por meio do Promotor de Justiça Criminal Edson Cardoso, informa que o processo encontra-se ainda na fase de diligências pelas autoridades policiais. A Promotoria havia se manifestado pelo adiamento do júri, por conta de que não foram reunidos os documentos necessários das pessoas que vieram a óbito e nem todas as vítimas que sobreviveram foram ouvidas”.
Marinha
A Marinha do Brasil, que, conforme determina o artigo 33 da lei 2.180/54, tem a obrigação de instaurar Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) sempre que um acidente chegar ao seu conhecimento, disse que já concluiu o seu trabalho, mas não deu detalhes das implicações.
“Especificamente sobre o naufrágio da embarcação Dona Lourdes 2, a Marinha do Brasil informa que após um extenso trabalho de coleta de informações e depoimentos, o referido Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação foi concluído e remetido ao Tribunal Marítimo para julgamento daquele órgão”, afirmou em nota encaminhada ao Notícia Marajó.
Transporte Fluvial
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon), que é responsável por fiscalizar o transporte fluvial e intermediar concessões e autorizações, sequer respondeu ao e-mail enviado com os questionamentos.
Os marajoaras esperavam o cumprimento da promessa feita pelo diretor da Arcon, Eurípedes Reis, de retirada de empresas e autorização para outras, o que não se concretizou.
Um ano após o naufrágio, as mesmas empresas precárias seguem operando no Marajó e as autorizações para novas lanchas, principalmente no interior de Cachoeira do Arari, não foram emitidas, o que obriga a população a seguir usando transporte clandestino.

MARAJÓ
Comandante da lancha naufragada no Marajó vira réu por 24 homicídios e 62 tentativas
Justiça acatou pedido de aditamento feito pelo Ministério Público e comandante da embarcação vai responder por 24 mortes e 62 tentativas de homicídio

A juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Sarah Castelo Branco, acatou a manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas para considerar o comandante da lancha Dona Lourdes 2, Marcos de Souza Oliveira, réu pelo assassinato de 24 pessoas e pela tentativa de homicídio conta outras 62. A decisão foi publicada no dia 7 de dezembro e hoje (12) o réu foi citado formalmente na secretaria do Tribunal. Agora ele tem dez dias para se defender por escrito.
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A decisão é considerada uma vitória para as vítimas e familiares as vítimas fatais do trágico naufrágio ocorrido no dia 8 de setembro de 2022. Inicialmente, após falha da Polícia Civil nas investigações, apenas oito pessoas haviam sido denunciadas. Agora, com todos identificados, a expetativa dos integrantes do coletivo Vidas Marajoaras Importam é de que seja feita justiça.
“Eu e o Coletivo estamos felizes com essa decisão porque desde do início a gente vem falando que são 24 vidas ceifadas e lutamos também por esta decisão. Agora a justiça está agindo de forma correta”, afirmou a integrante do coletivo, Layanni Batalha.
Entenda o caso
Conforme o Notícia Marajó informou, em outubro o MPPA entendeu que um bebê que estava na barriga da mãe durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes 2 também é uma vítima da tragédia e atualizou o número de vítimas fatais para 24.
A confirmação foi feita no aditamento à denúncia proposto pelo 2º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza.
A criança estava na barriga da mãe a caminho do parto em Belém e o feto chegou a ser expelido na maré. Nem o bebê nem a mãe sobreviveram. As alegações legais eram de que a criança não possuía CPF.
Punição severa
O aditamento, explicou o MPPA, tem como objetivo propor sanções punitivas proporcionais ao número de vítimas afetadas pela tragédia, que ceifou 24 vidas e afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.
O promotor Edson Augusto ainda requereu, à época, que fossem contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação “alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira”.
Irregularidades
Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.
Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes.
Por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.
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