AGRONEGÓCIO
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
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Ministro André de Paula cumpre agenda em Mato Grosso na quinta-feira (27)
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, estará na próxima quinta-feira (27/08) em Mato Grosso, onde cumprirá agendas em Várzea Grande e na Chapada dos Guimarães.
Pela manhã, em Várzea Grande, o ministro participa do lançamento do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro) e entrega do certificado de equivalência para a ampliação do escopo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires para a atividade de abate, além da integração do primeiro estabelecimento de abate de ovinos de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
A programação também inclui informações sobre o Projeto ConSIM-MT, que vem contribuindo para a ampliação do Sisbi-POA no estado.
Participam do evento representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, de consórcios intermunicipais, entre outras autoridades e instituições.
No início da tarde, André de Paula visita a Estação Meteorológica da Chapada dos Guimarães, operada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A rede meteorológica do estado foi ampliada com mais 27 estações automáticas na região. Mato Grosso conta agora com 62 estações em funcionamento.
Sobre o Sisdagro
Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Sisdagro disponibiliza ferramentas para o monitoramento das condições agrometeorológicas observadas até a data da consulta e para a análise das condições previstas para os cinco dias subsequentes.
As informações meteorológicas são provenientes, em sua maioria, da rede de estações do instituto e incluem dados como umidade relativa do ar, chuva, velocidade e direção do vento, entre outros.
O que é o Sisbi-POA?
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal.
Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos municipais podem solicitar a integração de seus serviços de inspeção ao Sisbi-POA. Para isso, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) e demonstrar que possuem condições de executar a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal com eficiência equivalente à do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Confira a agenda:
9h – Lançamento do Sisdagro e entregas do Sisbi-POA
Local: Superintendência de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso (SFA/MT) — Alameda Dr. Annibal Molina, s/n, Ponte Nova, em Várzea Grande.
13h – Visita à Rede Meteorológica de Mato Grosso
Local: Horto Florestal de Chapada de Guimarães
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