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MEC inaugura nova Central de Atendimento Multimeios

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O Ministério da Educação (MEC) contará, a partir de segunda-feira, 11 de maio, com novo contrato para Central de Atendimento Multimeios (Contact Center Omnichannel), um serviço especializado de atendimento automatizado e humanizado por voz e texto em mídias digitaisOs atendimentos serão integrados a sistemas e serviços governamentais. A infraestrutura física, tecnológica e de telefonia funcionará na cidade de Valparaíso (GO). Em breve, será ofertado o atendimento por videochamada em Libras. O objetivo é acelerar o atendimento aos usuários, assim como atender às políticas, aos programas e às ações do MEC. 

Responsável pela recepção, registro, triagem e tratamento das dúvidas e pedidos de esclarecimentos sobre os programas, os projetos e as ações do órgão, a Central de Atendimento Multimeios atenderá por meio de múltiplos canais de comunicação. Entre eles estão serviço telefônico (0800 616161); o Formulário eletrônico disponível no portal eletrônico do MECCorreios eletrônicos institucionais; e canais digitais e automatizados, por exemplo chat e chatbot 

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Para a ouvidora do MEC, Marina Caetano, a nova Central de Atendimento representa um avanço na modernização do atendimento ao cidadão, ao incorporar novas tecnologias para tornar os serviços mais ágeis e eficientes, sem renunciar ao atendimento humano, que poderá ser acessado em qualquer etapa do processo. 

empresa responsável, contratada por meio de licitação pública, ofertará todos os recursos necessários para planejamento, implementação, operação, gestão, monitoramento e evolução contínua do atendimento prestado. A Ouvidoria supervisionará a Central de Atendimento, que aperfeiçoará a prestação do serviço ao público-alvo, assegurando acesso integrado aos diversos canais e o apoio à execução de políticas educacionais, acesso a programas, benefícios, processos seletivos, bem como o recebimento e o tratamento de manifestações dos usuários. 

plataforma de integração de multicanais e gestão de atendimento, por meio do modelo Multimeios, unifica a Central de Atendimento do MEC e atenderá os órgãos vinculados ao MEC, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Ouvidoria 

Fonte: Ministério da Educação

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Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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