Educação
MEC inaugura nova Central de Atendimento Multimeios
Educação
O Ministério da Educação (MEC) contará, a partir de segunda-feira, 11 de maio, com novo contrato para a Central de Atendimento Multimeios (Contact Center Omnichannel), um serviço especializado de atendimento automatizado e humanizado por voz e texto em mídias digitais. Os atendimentos serão integrados a sistemas e serviços governamentais. A infraestrutura física, tecnológica e de telefonia funcionará na cidade de Valparaíso (GO). Em breve, será ofertado o atendimento por videochamada em Libras. O objetivo é acelerar o atendimento aos usuários, assim como atender às políticas, aos programas e às ações do MEC.
Responsável pela recepção, registro, triagem e tratamento das dúvidas e pedidos de esclarecimentos sobre os programas, os projetos e as ações do órgão, a Central de Atendimento Multimeios atenderá por meio de múltiplos canais de comunicação. Entre eles estão o serviço telefônico (0800 616161); o Formulário eletrônico disponível no portal eletrônico do MEC; Correios eletrônicos institucionais; e canais digitais e automatizados, por exemplo chat e chatbot.
Para a ouvidora do MEC, Marina Caetano, a nova Central de Atendimento representa um avanço na modernização do atendimento ao cidadão, ao incorporar novas tecnologias para tornar os serviços mais ágeis e eficientes, sem renunciar ao atendimento humano, que poderá ser acessado em qualquer etapa do processo.
A empresa responsável, contratada por meio de licitação pública, ofertará todos os recursos necessários para planejamento, implementação, operação, gestão, monitoramento e evolução contínua do atendimento prestado. A Ouvidoria supervisionará a Central de Atendimento, que aperfeiçoará a prestação do serviço ao público-alvo, assegurando acesso integrado aos diversos canais e o apoio à execução de políticas educacionais, acesso a programas, benefícios, processos seletivos, bem como o recebimento e o tratamento de manifestações dos usuários.
A plataforma de integração de multicanais e gestão de atendimento, por meio do modelo Multimeios, unificará a Central de Atendimento do MEC e atenderá os órgãos vinculados ao MEC, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Ouvidoria
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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