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Homem é preso após denúncia de maus-tratos contra cachorro no Marajó

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Um homem foi preso em flagrante nesta quinta-feira (17) pela Polícia Civil, em Anajás, no Arquipélago do Marajó, acusado de maus-tratos contra um cachorro. O caso foi denunciado por moradores da área, que afirmaram ter observado o animal mantido amarrado em uma residência exposto ao sol e à chuva. .

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Segundo os relatos, o cachorro estaria há mais de um mês sendo mantido preso no local. Moradores disseram ainda que já haviam presenciado a situação em diversas ocasiões e demonstraram preocupação com as condições em que o animal era mantido.

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Ainda de acordo com as denúncias, na tarde desta quinta-feira, por volta das 13h40, o cachorro foi novamente visto amarrado, caminhando de um lado para o outro, com a língua para fora e bastante ofegante. Os moradores relataram que, devido ao forte calor e à exposição direta ao sol, o animal aparentava estar com sede.

Após receber as informações, uma equipe da Polícia Civil realizou diligências e confirmou a situação denunciada. O responsável pelo animal foi localizado e recebeu voz de prisão em flagrante.

Durante o procedimento, ainda dentro do prazo de flagrante, a Polícia Civil solicitou um relatório de uma médica veterinária do município para avaliar as condições do animal. O documento entregue à autoridade policial teria apontado elementos que corroboram a materialidade do crime.

O homem permanece custodiado na Delegacia de Polícia de Anajás, enquanto são realizadas as demais diligências relacionadas ao caso.

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MP Eleitoral recomenda medidas para evitar uso da estrutura pública em ato político em Muaná, no Marajó

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A Promotoria de Justiça Eleitoral de Muaná, vinculada à 10ª Zona Eleitoral, expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2026 – MPE/PJ Muaná ao município de Muaná, com orientações para prevenir a utilização da estrutura administrativa municipal em atividades de natureza político-partidária.

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Eleitoral Luiz Gustavo da Luz Quadros, no âmbito da atuação do Ministério Público Eleitoral, sob coordenação do procurador-regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente.

A atuação preventiva ocorreu após a Promotoria tomar conhecimento, na útlima quinta-feira, 17 de setembro, de informações sobre a adoção de medidas administrativas excepcionais previstas para o dia 18 de setembro, data indicada para a realização de ato de natureza político-partidária no município.

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Entre as informações recebidas estavam a possível instituição de ponto facultativo para servidores públicos municipais e a alteração da rotina da rede municipal de ensino, com a realização de atividades escolares na modalidade remota. Os fatos foram formalmente comunicados à Promotoria pelo vereador Madson Costa dos Santos, por meio de termo de declaração prestado em 17 de setembro.

Orientações

Na recomendação, o Ministério Público Eleitoral orienta o Município a se abster de utilizar servidores, veículos, equipamentos, prédios, materiais, serviços ou quaisquer outros bens e recursos públicos para organizar, promover, financiar, transportar ou facilitar a realização ou participação em ato político-partidário.

Também foi orientado que servidores públicos municipais não sejam utilizados, durante o horário de expediente, em atividades relacionadas à organização, divulgação, apoio ou realização de atos dessa natureza.

Quanto ao eventual ponto facultativo, o documento esclarece que sua instituição, por si só, não configura automaticamente conduta vedada, desde que haja justificativa administrativa legítima. A medida não impede a participação política individual dos servidores, mas busca evitar o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.

Rede municipal de ensino

Em relação à educação, a Promotoria recomendou que eventual alteração excepcional da rotina escolar, incluindo a realização de aulas ou atividades remotas, esteja devidamente justificada. O Município deve assegurar a continuidade da prestação do serviço público educacional, salvo motivo administrativo formalmente fundamentado.

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Município deverá apresentar documentação

A recomendação estabelece que o Município encaminhe à Promotoria Eleitoral, no prazo de 24 horas, resposta formal sobre o cumprimento das orientações, acompanhada da documentação solicitada.

Entre os documentos requeridos estão eventuais atos administrativos relativos ao ponto facultativo, medidas referentes às atividades escolares remotas, justificativas administrativas, comunicações internas, relação das unidades e servidores abrangidos e informações sobre eventual uso de veículos, equipamentos ou outros bens públicos vinculados ao ato.

O documento também determina a preservação de registros, mensagens, comunicações internas, ordens de serviço e demais elementos relacionados às medidas adotadas.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral advertiu que o descumprimento da recomendação ou a constatação de uso da estrutura administrativa para fins político-eleitorais poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventual conduta vedada prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de outras responsabilidades.

A recomendação tem caráter preventivo e não implica reconhecimento antecipado de irregularidade, destinando-se a orientar a Administração Municipal quanto à regularidade administrativa e à igualdade de oportunidades no processo eleitoral.

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