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Rock marajoara leva conscientização ambiental à COP30 em Belém

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O rock aliado à conscientização ambiental e à representatividade marajoara é o que a Associação Cultural do Rock, entidade responsável pelo Festival Porthell, levará à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém, de 10 a 21 de novembro.

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O projeto “Rock é Consciência Ambiental” foi aprovado para representar o município de Portel no evento COP do Povo, movimento que reúne organizações de base pelo clima.

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Durante o evento, diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e culturais de vários países estarão engajados nesse espaço de mobilização para ações pré, durante e pós-COP30, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de iniciativas em defesa do meio ambiente.

No dia 13 de novembro, a CULTROCK ,organização cultural criada em 2009, em Portel, por músicos, produtores, educadores e artistas locais, realizará uma mostra fotográfica do repórter Ray Nonato e uma mostra audiovisual produzida por Sara Amaral, ambas apresentadas pela Associação Cultural do Rock de Portel. O evento também contará com o lançamento dos livros “As Palavras que Dormem com os Mortos”, de Bruno Lobo, e “Seca Limite”, de Antônio Lola.

“Com mais de 20 anos de dedicação à música, à cultura e à economia criativa, nossa Associação vê neste momento uma oportunidade única de unir nossa voz à discussão climática global e, ao mesmo tempo, mostrar ao mundo os ricos encantos culturais e turísticos de Portel”, destacou Marlison Alexandre, presidente da Associação Cultural do Rock de Portel.

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Porthell

Criado em 2005, o Porthell nasceu com a proposta ousada de levar o Heavy Metal ao coração do Marajó. Desde então, o evento cresceu em visibilidade e importância, consolidando-se como um dos principais festivais de rock da Região Norte

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MPE pede manutenção da condenação de prefeito e vice de Muaná por compra de votos

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, em parecer desta quarta-feira (5), que seja mantida a condenação do prefeito Marcos Paulo Pantoja (Birizinho) e do vice-prefeito Gilmar Vale, eleitos em 2024 em Muaná (PA), por compra de votos durante a campanha eleitoral.

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De acordo com a investigação, o então prefeito Éder Magalhães (Biri) foi flagrado por uma câmera de segurança residencial entregando dinheiro a eleitores em troca de apoio político.

O vídeo, considerado prova lícita, foi decisivo para a cassação dos diplomas dos eleitos e a determinação de novas eleições no município.

O parecer, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reforça que o ato configura captação ilícita de sufrágio, crime previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, mesmo sem necessidade de grande repercussão.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento dos recursos. No ensejo, pleiteia a revogação da decisão liminar proferida na TutAntAnt nº 600870-16.2025.6.00.0000 e a imediata execução do acórdão TRE/PA, por força do artigo 257 do Código Eleitoral”, trecho da manifestação do MPE.

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Eleição suplementar

As Eleições Suplementares no município de Muaná, na Ilha do Marajó, foram paralisadas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A paralisação se deve à concessão da tutela antecipada antecedente (nº 0600870-16.2025.6.00.0000) para efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja, conhecido como Birizinho (PSD), e seu vice, Gilmar Nunes Vale (PSDB), contra os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), que entre outras coisas, determinou a cassação dos diplomas dos respectivos gestores municipais.

O deferimento foi concedido monocraticamente pela Ministra Isabel Gallotti, do TSE, no último dia 26/09/2025, e determina: “Defiro o pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Gilmar Nunes Vale a fim de suspender os efeitos dos acórdãos regionais nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes)  0600287-45.2024.6.14.0010 e 0600290-97.2024.6.14.0010 e, por consequência, não havendo nenhum outro impedimento decorrente de eventual ação eleitoral diversa: a) suspender as novas eleições marcadas para o dia 5/10/2025 e b) determinar a imediata recondução dos dois primeiros requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Muaná/PA”.

O TRE do Pará foi comunicado na mesma data e, dessa forma, o processo eleitoral foi paralisado até posterior determinação do TSE, que irá analisar os recursos especiais interpostos pelas partes e apreciar seus argumentos.

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Recurso

No dia 24/06/2025, durante Sessão Plenária de Julgamento no TRE do Pará, a Corte, por maioria, deu parcial provimento aos recursos eleitorais nºs 0600290- 97.2024.6.14.0010 e 0600287-45.2024.6.14.0010 para, nos termos do voto do relator, manter procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) por abuso dos poderes político, econômico e captação ilícita de sufrágio, inclusive quanto à cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos no Município de Muaná.

O resultado do dispositivo julgado (Acórdãos id’s 21977829 – REl 0600290- 97.2024.6.14.0010, e 21975922 – REl 0600287-45.2024.6.14.0010) foi o seguinte: “Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas para afastar a imposição da sanção de inelegibilidade como efeito direto da condenação por captação ilícita de sufrágio. Mantida, nos demais termos, a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Muaná/PA, inclusive quanto à cassação dos diplomas dos investigados Éder Magalhães, Marcos Paulo Barbosa Pantoja e Gilmar Nunes Vale, bem como à determinação de realização de novas eleições no município, com afastamento imediato dos cargos”.

Em razão disso, a Corte aprovou, posteriormente, a Resolução do TRE do Pará nº 5.858/2025, designando as eleições suplementares para o dia 05/10/2025, que agora estão paralisadas.

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