COP DO POVO
Rock marajoara leva conscientização ambiental à COP30 em Belém
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O rock aliado à conscientização ambiental e à representatividade marajoara é o que a Associação Cultural do Rock, entidade responsável pelo Festival Porthell, levará à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém, de 10 a 21 de novembro.
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O projeto “Rock é Consciência Ambiental” foi aprovado para representar o município de Portel no evento COP do Povo, movimento que reúne organizações de base pelo clima.
Durante o evento, diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e culturais de vários países estarão engajados nesse espaço de mobilização para ações pré, durante e pós-COP30, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de iniciativas em defesa do meio ambiente.
No dia 13 de novembro, a CULTROCK ,organização cultural criada em 2009, em Portel, por músicos, produtores, educadores e artistas locais, realizará uma mostra fotográfica do repórter Ray Nonato e uma mostra audiovisual produzida por Sara Amaral, ambas apresentadas pela Associação Cultural do Rock de Portel. O evento também contará com o lançamento dos livros “As Palavras que Dormem com os Mortos”, de Bruno Lobo, e “Seca Limite”, de Antônio Lola.
“Com mais de 20 anos de dedicação à música, à cultura e à economia criativa, nossa Associação vê neste momento uma oportunidade única de unir nossa voz à discussão climática global e, ao mesmo tempo, mostrar ao mundo os ricos encantos culturais e turísticos de Portel”, destacou Marlison Alexandre, presidente da Associação Cultural do Rock de Portel.
Porthell
Criado em 2005, o Porthell nasceu com a proposta ousada de levar o Heavy Metal ao coração do Marajó. Desde então, o evento cresceu em visibilidade e importância, consolidando-se como um dos principais festivais de rock da Região Norte
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MPE pede manutenção da condenação de prefeito e vice de Muaná por compra de votos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, em parecer desta quarta-feira (5), que seja mantida a condenação do prefeito Marcos Paulo Pantoja (Birizinho) e do vice-prefeito Gilmar Vale, eleitos em 2024 em Muaná (PA), por compra de votos durante a campanha eleitoral.
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De acordo com a investigação, o então prefeito Éder Magalhães (Biri) foi flagrado por uma câmera de segurança residencial entregando dinheiro a eleitores em troca de apoio político.
O vídeo, considerado prova lícita, foi decisivo para a cassação dos diplomas dos eleitos e a determinação de novas eleições no município.
O parecer, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reforça que o ato configura captação ilícita de sufrágio, crime previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, mesmo sem necessidade de grande repercussão.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento dos recursos. No ensejo, pleiteia a revogação da decisão liminar proferida na TutAntAnt nº 600870-16.2025.6.00.0000 e a imediata execução do acórdão TRE/PA, por força do artigo 257 do Código Eleitoral”, trecho da manifestação do MPE.
Eleição suplementar
As Eleições Suplementares no município de Muaná, na Ilha do Marajó, foram paralisadas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A paralisação se deve à concessão da tutela antecipada antecedente (nº 0600870-16.2025.6.00.0000) para efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja, conhecido como Birizinho (PSD), e seu vice, Gilmar Nunes Vale (PSDB), contra os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), que entre outras coisas, determinou a cassação dos diplomas dos respectivos gestores municipais.
O deferimento foi concedido monocraticamente pela Ministra Isabel Gallotti, do TSE, no último dia 26/09/2025, e determina: “Defiro o pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Gilmar Nunes Vale a fim de suspender os efeitos dos acórdãos regionais nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0600287-45.2024.6.14.0010 e 0600290-97.2024.6.14.0010 e, por consequência, não havendo nenhum outro impedimento decorrente de eventual ação eleitoral diversa: a) suspender as novas eleições marcadas para o dia 5/10/2025 e b) determinar a imediata recondução dos dois primeiros requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Muaná/PA”.
O TRE do Pará foi comunicado na mesma data e, dessa forma, o processo eleitoral foi paralisado até posterior determinação do TSE, que irá analisar os recursos especiais interpostos pelas partes e apreciar seus argumentos.
Recurso
No dia 24/06/2025, durante Sessão Plenária de Julgamento no TRE do Pará, a Corte, por maioria, deu parcial provimento aos recursos eleitorais nºs 0600290- 97.2024.6.14.0010 e 0600287-45.2024.6.14.0010 para, nos termos do voto do relator, manter procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) por abuso dos poderes político, econômico e captação ilícita de sufrágio, inclusive quanto à cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos no Município de Muaná.
O resultado do dispositivo julgado (Acórdãos id’s 21977829 – REl 0600290- 97.2024.6.14.0010, e 21975922 – REl 0600287-45.2024.6.14.0010) foi o seguinte: “Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas para afastar a imposição da sanção de inelegibilidade como efeito direto da condenação por captação ilícita de sufrágio. Mantida, nos demais termos, a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Muaná/PA, inclusive quanto à cassação dos diplomas dos investigados Éder Magalhães, Marcos Paulo Barbosa Pantoja e Gilmar Nunes Vale, bem como à determinação de realização de novas eleições no município, com afastamento imediato dos cargos”.
Em razão disso, a Corte aprovou, posteriormente, a Resolução do TRE do Pará nº 5.858/2025, designando as eleições suplementares para o dia 05/10/2025, que agora estão paralisadas.
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