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DECISÃO

Justiça do Trabalho condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo em fazenda no Pará

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Foto: Wolfgang Weihs/picture alliance

A Vara do Trabalho de Redenção, no sudeste do Pará, condenou nesta quinta-feira (11) a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais a um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, durante a década de 1980.

Em nota, a Volkswagen do Brasil disse que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”.

A decisão é considerada histórica por entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) por “reconhecer que graves violações de direitos humanos não podem ser apagadas pelo tempo”.

O juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e afastou a tese de prescrição, argumento usado pela montadora para tentar encerrar o caso por se tratar de fatos ocorridos em 1986.

Na sentença, o magistrado também descartou a tentativa da Volkswagen de transferir a responsabilidade para “gatos” ou empreiteiros contratados. Para a Justiça, o ponto central não era apenas a forma da contratação, mas as “condições degradantes em que o trabalho foi prestado e o vínculo da empresa com as violações”.

Provas

O processo foi movido por advogados do Coletivo Veredas, que atuam no sul do Pará em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT). A entidade foi admitida como amicus curiae, figura que atua como colaboradora técnica do Judiciário, levando informações especializadas para ajudar na análise do caso.

Segundo a advogada da CPT Jamyla Carvalho, a discussão sobre a prescrição sempre foi uma das principais teses sustentadas nos autos. Para ela, “o reconhecimento de que o trabalho escravo é uma violação grave de direitos humanos reforça o dever do Estado brasileiro de garantir memória, verdade, justiça e reparação às vítimas”.

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Documentos reunidos ao longo de décadas pela CPT foram usados como prova e destacados pelo juiz como elementos relevantes para demonstrar o trabalho escravo na fazenda.

Condições degradantes

No mérito, a Justiça reconheceu a existência de trabalho escravo contemporâneo na Fazenda Vale do Rio Cristalino. Entre os fatores apontados na decisão estão jornadas exaustivas, servidão por dívida, restrição à liberdade de locomoção, vigilância armada e condições degradantes de trabalho.

A sentença também menciona alimentação precária, falta de água potável, ausência de instalações sanitárias e alojamentos improvisados e insalubres. Para os autores da ação, esses elementos mostram que a exploração dos trabalhadores ultrapassava qualquer limite legal ou humanitário.

A atuação conjunta da CPT contou ainda com apoio jurídico da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, da UFPA, e do GPTEC/UFRJ. As instituições integram uma rede de pesquisadores e defensores de direitos humanos que atua há anos na denúncia e no enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

Reparação histórica

Para Daiana Adorno, advogada do Coletivo Veredas, a decisão representa um marco não só pelo valor da indenização, mas pelo reconhecimento de que violações graves não podem ser esquecidas pelo decurso do tempo. Ela avalia que “a sentença reafirma a força das normas internacionais de direitos humanos e a obrigação do Estado de responsabilizar quem se beneficiou dessas práticas”.

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A CPT disse que “considera que a condenação uma forma importante de reparação a uma vítima submetida ao trabalho escravo há mais de quatro décadas”. A entidade avalia que “o julgamento também reforça a ideia de que trabalhadores não são números nem peças da produção, mas pessoas cujas vidas foram marcadas por violações profundas”.

O Brasil é signatário de convenções internacionais que proíbem o trabalho escravo, como as convenções 29 e 105 da OIT. Com a decisão, a Justiça do Trabalho de Redenção afirma que o país não pode deixar esse tipo de crime sem resposta, mesmo quando os fatos ocorreram há décadas.

O que diz a Volkswagen

Em nota, a Volkswagen do Brasil disse que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento” e que “com um legado de 73 anos, a Volkswagen do Brasil reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do País”.

Ainda na nota, a empresa disse que “repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”.

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Operação contra furto de energia em Portel identifica irregularidades em 18 imóveis

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Foto: Divulgação

Uma operação conjunta realizada no município de Portel, no Arquipélago do Marajó, entre os dias 9 e 11 de junho, resultou na identificação de irregularidades em 18 imóveis, entre residências e estabelecimentos comerciais. Durante as fiscalizações, foram identificadas ligações clandestinas e intervenções ilegais nos sistemas de medição de energia elétrica. De acordo com a polícia, foram 18 autuações pelo crime de furto de energia.

A ação foi realizada pela Equatorial Pará, em parceria com agentes da Polícia Civil e da Polícia Científica, que atuaram na inspeção técnica dos imóveis. Os responsáveis pelas unidades fiscalizadas foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos.

De acordo com o levantamento realizado pelas equipes técnicas, os desvios identificados ultrapassam 100 mil quilowatt-hora (kWh), volume de energia suficiente para abastecer cerca de 300 casas populares com consumo médio mensal.

O executivo tático da Equatorial, Diego Franco, destaca que o combate ao furto de energia é uma atuação permanente da distribuidora e tem como objetivo garantir mais segurança e qualidade no fornecimento para toda a população.

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“Essas operações são fundamentais para identificar e combater práticas ilegais que prejudicam todo o sistema elétrico. O furto de energia impacta diretamente a qualidade do serviço, pode causar sobrecarga na rede e representa riscos à segurança das pessoas. Por isso, atuamos em conjunto com os órgãos de segurança para coibir essas irregularidades e proteger os consumidores que utilizam a energia de forma correta”, afirma Diego Franco.

O furto de energia é considerado crime previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro, e prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A legislação reforça que se houver a adulteração do medidor de energia, a prática é enquadrada como estelionato (art. 157), com pena de até 5 anos. A prática deve ser denunciada às autoridades, através do número 190, e pela central de atendimento da Equatorial, no 0800-091-0196.

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