DECISÃO
Justiça mantém demarcação de terra indígena de 1,1 milhão de hectares entre MT e PA
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares entre Mato Grosso e Pará. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (2). Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou um pedido urgente apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, que tentavam suspender o procedimento.
Com a decisão, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) podem dar continuidade aos trabalhos de demarcação autorizados pela Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça.
O tribunal também revogou uma decisão liminar que havia impedido o prosseguimento do processo. Segundo o MPF, não havia fundamento legal nem risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse manter a demarcação suspensa. O órgão argumentou ainda que o procedimento envolve direitos territoriais dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal.
Um dos pontos discutidos no processo é a existência de títulos de propriedade emitidos pelo poder público na região. No parecer apresentado ao tribunal, o MPF defendeu que esses documentos, mesmo quando anteriores à Constituição de 1988, não são suficientes, por si só, para afastar a possibilidade de ocupação tradicional indígena.
Segundo o órgão, os direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas são considerados originários, ou seja, anteriores ao reconhecimento formal pelo Estado. Por esse entendimento, a demarcação tem caráter declaratório: o procedimento reconhece a existência de um direito territorial preexistente, em vez de criar um novo direito sobre a área.
A Terra Indígena Kayabi já havia passado por uma demarcação, concluída em 1982, que abrangia 117.246 hectares. A área discutida atualmente, porém, tem aproximadamente 1,1 milhão de hectares, extensão quase dez vezes maior.
No processo, o MPF argumentou que o procedimento atual não representa simplesmente uma ampliação da terra indígena anteriormente demarcada. No julgamento envolvendo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu restrições à ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Segundo o MPF, a delimitação feita em 1982 ocorreu antes da Constituição de 1988 e, por isso, não utilizou os critérios constitucionais estabelecidos posteriormente para identificar terras tradicionalmente ocupadas. Estudos antropológicos feitos pela Funai também apontaram, conforme o MPF, que a primeira demarcação não abrangia toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.
Diante disso, o órgão sustentou que o procedimento autorizado em 2002 deve ser considerado uma nova demarcação, baseada na identificação das áreas de ocupação tradicional, e não uma simples ampliação dos limites definidos anteriormente.
Deslocamento do povo Kayabi
Outro ponto questionado pelos proprietários rurais foi a alegação de que os indígenas não ocupavam determinadas áreas quando a Constituição Federal foi promulgada, em 1988. O MPF contestou esse argumento e afirmou que a retirada forçada de uma comunidade de determinado território não elimina necessariamente o caráter tradicional da ocupação.
De acordo com o parecer, estudos antropológicos reunidos no processo registraram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço de frentes de expansão agropecuária na região. Por isso, segundo o MPF, a ausência dos indígenas em determinada área em um momento específico não pode, isoladamente, ser considerada prova de que não havia ocupação tradicional.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 acompanhou os argumentos apresentados pelo MPF e permitiu que o procedimento demarcatório continue. O Ministério Público argumentou ainda que manter a suspensão poderia prolongar a insegurança territorial enfrentada pelo povo Kayabi e representar um risco maior do que a continuidade do processo para os proprietários rurais.
Segundo o órgão, eventuais prejuízos decorrentes do reconhecimento da terra indígena deverão ser analisados conforme as regras previstas na Constituição.
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Homem deixa ameaças contra ex-companheira após invadir residência no Marajó
Uma mulher foi obrigada a deixar a própria casa junto com a filha adolescente, que tem Síndrome de Down, após o ex-companheiro invadir a residência e, segundo a vítima, fazer ameaças de morte contra ela. O caso foi registrado nessa quarta-feira (2), em Breves, no Arquipélago do Marajó. O suspeito não foi localizado.
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Segundo a Polícia Militar, o homem teria invadido a residência da vítima e, além das ameaças, causado danos em diversos móveis, objetos pessoais, aparelho celular e peças de vestuário.
As ameaças teriam sido direcionadas tanto à mulher quanto à filha adolescente, o que aumentou o temor da vítima pela segurança das duas. Diante da situação, ela decidiu deixar a residência e buscar abrigo na casa de familiares, com receio de que o suspeito retornasse durante a madrugada, enquanto elas estivessem dormindo.
A PM realiza buscas com o objetivo de localizar o suspeito e evitar que as ameaças sejam concretizadas.
Até o momento o homem ainda não havia sido encontrado. As buscas permanecem sendo realizadas, enquanto a polícia também adota medidas para preservar a segurança da vítima e de sua filha.
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