POLITÍCA NACIONAL
Câmara pode votar projetos sobre fertilizantes, transporte público e crimes sexuais com uso de IA
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (13), projetos sobre crimes sexuais cometidos com uso de inteligência artificial, benefícios tributários para a produção de fertilizantes e o marco legal do transporte público. A sessão está marcada para as 13h55.
Entre os itens da pauta está o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). O projeto cria medidas para enfrentar crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos na internet com uso de inteligência artificial (IA) e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Na área econômica, pode ser votado o PL 699/23, do Senado. O texto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que concede benefícios tributários para fortalecer a produção nacional de fertilizantes. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
A pauta também inclui o PL 3278/21, do Senado. A proposta cria o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera regras de mobilidade urbana. O texto prevê uma rede única e integrada de transporte público coletivo, com participação da União, dos estados e dos municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).
Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:
– PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe o sigilo sobre informações de gastos da administração pública federal em situações previstas no projeto. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria de empregado público e regulamenta uma regra da Constituição. A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF).
– PL 2978/23, do Senado, que altera regras sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). As SAFs foram criadas em 2021 para permitir que clubes de futebol sejam administrados como empresas. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
– PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas por infrações contra consumidores. O valor poderá variar entre metade de um salário mínimo e 10 mil salários mínimos. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, abrangendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Pedido de urgência
Os deputados também podem analisar um pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e de outros parlamentares.
O projeto impede que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies usadas na produção agropecuária sem consultar antes o setor agrícola.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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