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Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que altera as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Também relativo à mineração, os deputados podem analisar o PL 2780/24, de autoria de diversos deputados, que institui uma política para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.

A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) .

A sessão está marcada para as 13h55.

Também podem ser votados:

  • PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias.
  • PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
  • PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui o programa Mais Cultura nas Escolas, com o objetivo de ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades.
  • PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora integrem lideranças e comissões permanentes e temporárias.
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Os deputados podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que determina que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluem principal, correção monetária e juros, e exige que ao menos 60% do total seja pago como abono aos profissionais do magistério.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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