POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que reconhece relevância cultural nacional da Expo Cordeiro (RJ)
POLITÍCA NACIONAL
A Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro foi reconhecida como manifestação da cultural nacional. É o que prevê a Lei 15.417, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).
Realizado no município de Cordeiro (RJ), o evento teve sua primeira edição em 1921 e é considerado a exposição agropecuária mais antiga do país. Ao longo dos anos, a feira ampliou seu alcance e passou a reunir atividades econômicas, culturais, turísticas e sociais, tornando-se um símbolo da identidade local.
A Expo Cordeiro já havia sido reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, em 2021. O evento movimenta a economia da Região Serrana ao atrair turistas, promover apresentações musicais, valorizar artistas locais e abrir espaço para artesanato, literatura e negócios do setor agropecuário.
Tramitação no Senado
O PL 1.164/2025, que deu origem à lei, é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado em decisão final pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em abril. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a celebração concilia o desenvolvimento econômico com a preservação da memória rural e artística.
Durante a reunião da comissão, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a Expo Cordeiro tem importância histórica para o Rio de Janeiro e contribui para o fortalecimento do agronegócio e da economia criativa na região.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
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O substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA), relator na Comissão de Finanças e Tributação, também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal.
O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado.
Já o texto de Zé Neto altera apenas o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra dos produtos do estoque. A média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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