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Agroindústria e serviços puxam crescimento do PIB do agro

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O agronegócio de Minas Gerais teve um desempenho robusto em 2024. Segundo dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), o Produto Interno Bruto (PIB) do setor atingiu R$ 235 bilhões, um crescimento nominal de R$ 20,5 bilhões em relação ao ano anterior. A valorização média de 10,2% nos preços das commodities foi o principal motor da expansão, compensando a queda de 0,5% no volume produzido.

Os resultados foram apresentados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e do Sistema Faemg Senar. Os dados apontam que o agronegócio respondeu por 22,2% do PIB mineiro, que totalizou R$ 1,058 trilhão em 2024.

Preço alto, produção estável

A queda na produção foi sentida principalmente nas atividades primárias, como lavouras e pecuária. No entanto, o aumento nos preços médios de grãos, café, leite e outras commodities — algumas com grande peso na pauta estadual — sustentou a rentabilidade do campo. O núcleo agropecuário (atividades agrícolas, pecuária e produção florestal) gerou R$ 70 bilhões em valor adicionado bruto (VAB), contra R$ 61,8 bilhões em 2023.

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“A forte valorização de produtos agrícolas relevantes para Minas Gerais foi determinante para esse resultado”, avaliou o pesquisador da FJP, Raimundo Leal.

Indústria e serviços também crescem

Ao contrário do campo, a agroindústria mineira registrou crescimento real de 1,7% em 2024. Segmentos como a fabricação de alimentos, bebidas, biocombustíveis e derivados do fosfato puxaram o desempenho, junto com a aquisição de insumos estratégicos como petróleo refinado e energia elétrica.

Na área de serviços, atividades ligadas à comercialização, hospedagem, alimentação fora do lar e finanças também contribuíram de forma expressiva para o crescimento do setor.

“Mesmo com desafios climáticos e oscilações na produção, o agronegócio mineiro demonstrou resiliência por meio da integração de toda a cadeia produtiva”, avaliou Antônio de Salvo, presidente do Sistema Faemg Senar.

Participação consistente na economia

O agronegócio mineiro vem mantendo uma presença sólida na composição do PIB estadual ao longo dos últimos anos. Em 2022, o setor movimentou R$ 203,1 bilhões, o equivalente a 22,4% do PIB mineiro. Em 2023, esse valor chegou a R$ 214,5 bilhões, representando 22,1% da economia estadual. Já em 2024, os R$ 235 bilhões significam 22,2% de participação, consolidando o agro como um dos principais motores do crescimento regional.

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Para o secretário estadual de Agricultura, Thales Fernandes, os números mostram o peso do setor na geração de empregos, no dinamismo comercial e nas exportações mineiras. “A mensuração precisa do PIB agropecuário nos permite entender a importância econômica e estratégica dessa atividade para Minas Gerais”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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