AGRONEGÓCIO
STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Café mineiro deve bater recorde em 2026, mas mudanças climáticas acendem alerta para próximas safras
A cafeicultura de Minas Gerais caminha para uma safra histórica em 2026, impulsionada pela bienalidade positiva e pelas condições climáticas favoráveis registradas antes da floração. Apesar do cenário promissor para o próximo ciclo, especialistas alertam que o avanço das mudanças climáticas e a intensificação dos períodos de seca podem comprometer a sustentabilidade da produção nos anos seguintes.
Responsável por cerca de 50% do café produzido no Brasil e por aproximadamente um terço do café arábica mundial, Minas Gerais deve alcançar produção recorde de 33,4 milhões de sacas em 2026, segundo projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa crescimento de 29,8% em relação à safra de 2025.
O desempenho esperado é resultado da combinação entre o ciclo de bienalidade positiva do café e a regularidade das chuvas observadas antes da floração, fator determinante para o potencial produtivo das lavouras.
No entanto, a avaliação de especialistas aponta que o cenário favorável pode ser temporário. De acordo com Tatiane Oliveira, especialista em logística e gestão operacional, os efeitos do aquecimento global e da irregularidade climática já indicam riscos crescentes para os próximos ciclos da cafeicultura mineira.
Segundo a especialista, o fenômeno El Niño previsto para o segundo semestre não deve comprometer diretamente a safra de 2026, mas pode provocar impactos relevantes na produção de 2027. A irregularidade das chuvas registrada no início deste ano em regiões produtoras do Sul de Minas já reforça o sinal de alerta para o setor.
Aquecimento em Minas Gerais preocupa especialistas
Os dados climáticos mais recentes ampliam a preocupação sobre a resiliência da produção agrícola no estado. Levantamento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) mostrou que Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, liderou em 2023 o ranking das cidades brasileiras com maior aumento de temperatura, registrando média de 5,52°C acima das máximas históricas.
Entre as 20 cidades que mais aqueceram no país no período, 19 estão localizadas em Minas Gerais, sendo 18 delas no Vale do Jequitinhonha. Belo Horizonte também apresentou forte avanço nas temperaturas, com aumento de 4,23°C em novembro daquele ano.
A pesquisadora Ana Paula Cunha, do Cemaden, aponta que o Vale do Jequitinhonha enfrenta tendência contínua de aquecimento há pelo menos seis décadas. O fenômeno está associado tanto ao avanço do aquecimento global quanto à degradação da vegetação nativa.
Além disso, a expansão do semiárido mineiro agrava o cenário. Dados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indicam que a área classificada como semiárida dobrou em apenas cinco anos. Municípios como Gameleiras, Espinosa e Mamonas já apresentam características de clima árido.
Secas mais frequentes elevam pressão sobre a cafeicultura
Os episódios recentes de estiagem reforçam a vulnerabilidade climática das regiões produtoras. Em dezembro de 2023, o governo de Minas Gerais decretou situação de emergência por seca em 62 municípios das regiões Norte, Vale do Mucuri e Jequitinhonha.
Os registros históricos apontam ciclos severos de seca em 1939, 1975/76, 1996/97, 2015/16 e 2023/24, demonstrando redução nos intervalos entre eventos extremos e aumento da intensidade dos impactos sobre a produção agrícola, os recursos hídricos e a população rural.
Embora a expectativa para 2026 seja de uma colheita recorde, especialistas alertam que o avanço do aquecimento, a pressão sobre o solo e a redução da disponibilidade hídrica exigirão maior adaptação da cafeicultura mineira nos próximos anos.
O cenário reforça a necessidade de investimentos em manejo sustentável, conservação ambiental e estratégias de mitigação climática para preservar a competitividade do café brasileiro no mercado global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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