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Educação em Direitos Humanos ganha política nacional

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 3 de julho, a Política Nacional de Educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino (EducaDH). A política tem como objetivo implementar ações de Educação em Direitos Humanos (EDH) na educação básica e na educação superior, contribuindo para a promoção dos direitos humanos, a valorização da diversidade e o enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência. 

O secretário-executivo do Ministério da Educação, Rodolfo Cabral, celebrou o lançamento da política nacional e destacou que cada eixo de atuação representa um passo importante para a transformação da realidade brasileira. Ele lembrou que, pela primeira vez, o país registrou redução do analfabetismo, queda do abandono escolar no ensino médio e ampliação do acesso ao ensino superior. Também ressaltou que o enfrentamento ao preconceito, tanto no ambiente escolar quanto nas redes sociais, é fundamental para o fortalecimento da educação pública. 

“O ambiente escolar ainda convive com episódios alarmantes de preconceito, discriminação e violência. Inclusive, com uma preocupante disseminação do discurso de ódio nas redes sociais, que atinge educadores e estudantes. A EducaDH nasce como política nacional estruturada para conjugar esforços da União, dos estados e dos municípios e vai atuar diretamente na formação continuada de profissionais, materiais e protocolos de resposta à violência e proteção e defesa dos educadores contra práticas de censura e perseguição”, disse o secretário. 

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Sobre a política – A EducaDH articula esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fortalecer capacidades institucionais e práticas pedagógicas. O objetivo é assegurar que as instituições públicas de educação básica e de educação superior implementem ações voltadas ao respeito aos direitos humanos e à valorização da diversidade, com especial atenção ao enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência. 

A política está estruturada em eixos como:  

  • Coordenação Federativa: visa qualificar a relação intergovernamental para a implementação integrada da política, por meio de apoio técnico e financeiro e do fortalecimento das capacidades estatais, de modo a induzir práticas institucionais alinhadas aos princípios da política. 
  • Educação Continuada de Profissionais da Educação: busca criar e consolidar a Rede de Formação Continuada em Educação em Direitos Humanos, voltada ao fortalecimento das capacidades pedagógicas, institucionais e de gestão dos profissionais da educação. 
  • Materiais Didáticos, Diretrizes, Protocolos e Orientações: destina-se a apoiar as redes e instituições de ensino por meio da produção, atualização e disseminação de materiais pedagógicos, documentos orientadores e instrumentos normativos voltados à promoção da Educação em Direitos Humanos. 
  • Valorização e Difusão da Diversidade: tem como objetivo desenvolver instrumentos de ação pública voltados ao reconhecimento, à valorização e difusão de práticas educacionais que promovam a diversidade e o enfrentamento ao preconceito, à discriminação e à violência, especialmente contra meninas e mulheres. 
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Proteção e Defesa dos Profissionais da Educação: busca identificar, analisar e enfrentar as violências sistemáticas contra profissionais da educação, por meio do desenvolvimento de estratégias institucionais de proteção, acolhimento e defesa de seus direitos. 

  • Monitoramento e Avaliação: tem como objetivo formular e implementar indicadores para monitorar, avaliar e aperfeiçoar continuamente a política. 

Contexto – A EducaDH responde a compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no campo dos direitos humanos. A política reconhece o papel estratégico das instituições de ensino na prevenção das violências e na proteção de crianças, adolescentes, meninas, mulheres e profissionais da educação. 

A política também cria o Selo Maria da Penha, que tem como objetivo reconhecer e valorizar as redes de ensino que realizarem ações de Educação em Direitos Humanos, com ênfase no enfrentamento à violência contra meninas e mulheres. Os critérios para concessão do selo serão publicados em edital próprio.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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