POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Governo sugere flexibilizar regras para suplementação de despesas específicas
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 18/26) que modifica o Orçamento de 2026 para permitir novas hipóteses de remanejamento e suplementação de despesas ao longo do ano. São elas:
- decisões do Supremo Tribunal Federal que retiraram receitas próprias de órgãos com autonomia financeira constitucional dos limites do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23);
- projetos estratégicos de defesa nacional, previstos na Lei Complementar 221/25, promulgada após o envio do projeto do Orçamento de 2026 ao Congresso;
- ações de fiscalização e preservação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- remanejamento de recursos entre os programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de Financiamento às Exportações, para corrigir desequilíbrios causados entre as duas dotações.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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