POLITÍCA NACIONAL
Tarifas dos EUA preocupam, afirma em nota Comissão de Relações Exteriores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado divulgou nesta quinta-feira (16) nota em que manifesta preocupação com a tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A nota ressalta que a comissão, presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), continuará atuando na defesa dos setores produtivos e na busca de uma solução negociada que evite uma escalada comercial prejudicial aos interesses do Brasil.
Na avaliação da CRE, o próprio governo americano, ao divulgar sua decisão, afirma que a aplicação das tarifas não encerra as tratativas e que as medidas poderão ser revistas. “Esse é um sinal de que o diálogo permanece aberto e deve continuar sendo prioridade”, destaca a comissão.
De acordo com a CRE, a decisão final do governo americano representa um cenário “menos gravoso” do que inicialmente imaginado.
“A lista de exceções foi ampliada e passou a contemplar novos produtos de interesse da pauta exportadora brasileira, entre eles ferro-gusa, determinados couros, alguns produtos de madeira, mel orgânico, café instantâneo e outros insumos estratégicos. Esse avanço demonstra que o diálogo institucional e a mobilização dos setores produtivos produziram resultados”, destaca a nota.
O documento lembra ainda que o Brasil dispõe de instrumentos legais para defender seus interesses, entre eles a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
“Sua existência fortalece a posição brasileira nas negociações. No entanto, qualquer medida deve ser adotada com responsabilidade, baseada em critérios técnicos e levando em consideração seus impactos sobre a economia nacional e sobre a possibilidade de novas rodadas de negociação”, ressalta a nota da comissão.
Leia a seguir na íntegra a nota divulgada pela CRE:
Nota da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos
“Recebemos com preocupação a confirmação das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A decisão final representa um cenário menos gravoso do que a proposta inicialmente apresentada. A lista de exceções foi ampliada e passou a contemplar novos produtos de interesse da pauta exportadora brasileira, entre eles ferro-gusa, determinados couros, alguns produtos de madeira, mel orgânico, café instantâneo e outros insumos estratégicos. Esse avanço demonstra que o diálogo institucional e a mobilização dos setores produtivos produziram resultados.
Ao mesmo tempo, permanecem sujeitos às novas tarifas segmentos importantes da economia brasileira, como máquinas agrícolas, vestuário, calçados, papel, aço, equipamentos ligados à mineração e outros produtos manufaturados. Por isso, o impacto sobre empresas, trabalhadores e cadeias produtivas continua sendo motivo de preocupação.
Desde o início desse processo, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado trabalhou para abrir canais de interlocução com o Congresso dos Estados Unidos, representantes do setor produtivo e autoridades americanas. Sempre defendemos que a negociação é o caminho mais eficiente para preservar empregos, investimentos e a relação econômica entre os dois países.
O Brasil dispõe de instrumentos legais para defender seus interesses, entre eles a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional. Sua existência fortalece a posição brasileira nas negociações. No entanto, qualquer medida deve ser adotada com responsabilidade, baseada em critérios técnicos e levando em consideração seus impactos sobre a economia nacional e sobre a possibilidade de novas rodadas de negociação.
O próprio governo americano, ao divulgar sua decisão, afirma que a aplicação das tarifas não encerra as tratativas e que as medidas poderão ser revistas. Esse é um sinal de que o diálogo permanece aberto e deve continuar sendo prioridade.
Nosso compromisso seguirá sendo a defesa dos setores produtivos brasileiros, a ampliação das exceções ainda possíveis e a busca de uma solução negociada que evite uma escalada comercial prejudicial aos interesses do Brasil.
Senador Nelsinho Trad
Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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