POLITÍCA NACIONAL
Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.
Pensão
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Estatísticas
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova reserva de cargos de comando da Abin para oficiais de inteligência
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que torna os cargos de diretor-geral e de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) privativos de oficial de inteligência.
Após ajustes no texto, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “A medida contribui para a valorização e o fortalecimento da carreira de inteligência e reforça a percepção de que a Abin é guiada por critérios técnicos e meritocráticos, afastando visões de natureza exclusivamente política”, disse.
O texto altera a Lei de criação da Abin (Lei 9.883/99). Atualmente, a Lei 11.776/08 prevê quatro cargos de inteligência: oficial, oficial técnico, agente e agente técnico. Os dois primeiros exigem formação em nível superior; os demais, em nível médio.
“Os serviços da Abin envolvem assuntos sensíveis, como informações sobre espionagem ou sabotagem. É aconselhável que cargos estratégicos desse órgão sejam privativos dos oficiais de inteligência, que possuem a devida habilitação”, disse o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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