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Saiba como ter acesso ao Programa Gás do Povo

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Criado para ampliar o acesso ao gás de cozinha, o Programa Gás do Povo atende famílias que cumprem os critérios estabelecidos em legislação e regulamentação específicas. O benefício é disponibilizado por meio de uma rede de revendas credenciadas em diferentes municípios do país.

Para participar do programa, a família deve possuir pelo menos duas pessoas em sua composição, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Também é necessário que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências, como averiguação cadastral ou registro de óbito do responsável familiar.

Beneficiários que não possuem celular ou acesso à internet podem retirar o botijão utilizando o cartão do Programa Bolsa Família com chip, o cartão de débito da CAIXA, outras opções são informar o CPF do responsável familiar na maquininha Azulzinha ou no aplicativo Azulzinha Aproxima, utilizados pelas revendas credenciadas para validação do benefício.

Revendas participantes podem ser consultadas pelos canais oficiais do programa, que também disponibilizam informações sobre a situação do benefício e orientações aos usuários. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento da CAIXA e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Manifestações, reclamações e denúncias podem ser registradas por meio da plataforma Fala.BR.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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