Educação
CNE atualiza diretrizes para formação de professores
Educação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini.
A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico.
Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.
Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.
O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti.
Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC).
O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas.
Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica.
Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado.
Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC.
Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções.
Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor.
Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância.
Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável.
O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan.
Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas.
Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito.
Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%.
Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Ministério da Educação
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