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Proibir café com leite e risada no trabalho? Justiça condena empresas automotivas por assédio moral no Pará
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar a pagarem R$ 40 mil por danos morais coletivos por prática de assédio moral. A decisão partiu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP).
A decisão da Primeira Turma do TRT-8 reconheceu a existência de “microgerenciamento”, uma prática marcada pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos trabalhadores.
Entre elas estavam a proibição de rir durante o expediente; de conversar com colegas, inclusive sobre assuntos técnicos; e até de misturar café com leite.
A condenação atinge duas empresas: a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob o nome de Honda Revemar.
Para o tribunal, as empresas devem “se abster de qualquer tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra empregados, inclusive por meio de microgerenciamento”.
O Grupo Revemar atua em várias cidades no Pará. O MPT não informou em quais locais ocorreram as denúncias.
Proibições
Em um dos depoimentos colhidos no inquérito, uma funcionária, que teve a identidade preservada pela reportagem, disse que “não (podia) fazer nenhum lanche e não podia rir no trabalho, que não podia haver conversas paralelas e nem, sequer, do próprio trabalho, para não tirar o foco”
“(…) não havia limitação de idas ao banheiro, mas que não dava muito tempo; para se alimentar, tinha que ir ao refeitório, ou comer escondido, mas isso prejudicaria a equipe, (…) e, por essa razão, não saía para se alimentar”.
Medidas impostas
Além da condenação, os desembargadores determinaram a criação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral.
O plano precisa incluir diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho feito por profissional qualificado, estratégias de intervenção precoce, cronograma de implementação das medidas preventivas, avaliações a cada dois anos e formação específica para integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, com repasse ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Práticas apuradas
Segundo o MPT, o inquérito civil reuniu relatos de práticas consideradas abusivas no ambiente de trabalho.
A apuração também apontou controle rígido do uso do banheiro, com acompanhamento do gestor; pressão para marcação exata do ponto sob risco de acusação de fraude; repreensões feitas em voz alta diante de outros funcionários e advertências por atitudes corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
Origem da ação
A ação começou após denúncias sobre o ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo.
A partir das reclamações, o MPT identificou indícios de gestão excessivamente controladora e pediu à Justiça medidas para coibir a repetição das práticas.
Com a decisão da Primeira Turma, o TRT-8 entendeu que houve assédio moral organizacional e estabeleceu obrigações voltadas tanto à reparação quanto à prevenção de novos episódios.
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Polícia Civil prende suspeito de organizar lutas clandestinas envolvendo menores no Marajó
Um homem foi preso em flagrante no último sábado (4) pela Polícia Civil, em Portel, na Região de Integração do Marajó, acusado de promover brigas clandestinas entre crianças e adolescentes.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação teve início após os agentes tomarem conhecimento da realização de lutas clandestinas envolvendo crianças e adolescentes na Praia da Tucano, na comunidade Tijuca, zona rural do município.
Durante as diligências, os policiais identificaram o suspeito como o responsável por organizar os confrontos e divulgar as imagens em um perfil público nas redes sociais, expondo os menores de idade.
O homem foi localizado, preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Portel. Segundo a corporação, ele poderá responder pelos crimes de lesão corporal, corrupção de menores e apologia de crime, conforme prevê o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
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