VETO INTEGRAL
MPF recomenda à governadora do Pará veto a projeto que limita uso de banheiros por pessoas trans
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Pará o veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que trata do uso de banheiros em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. Para o MPF, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade formal e material por afrontar normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
A recomendação foi expedida pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, procurador da República Sadi Flores Machado, no âmbito de procedimento administrativo que acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.
Inconstitucionalidade e jurisprudência do STF – Segundo o documento, o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade e estabelecer critérios para o uso de banheiros baseados exclusivamente no sexo biológico. O MPF também sustenta que a matéria demanda tratamento uniforme em todo o território nacional, não podendo ser regulamentada por legislação estadual.
Além da questão formal, a recomendação aponta que a proposta viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e a proteção aos direitos da personalidade. O documento cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, e decisões que equipararam a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.
Direitos humanos e Estado laico – A recomendação também faz referência à Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a identidade e a expressão de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como à Nota Técnica nº 3/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e à Nota Técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que destacam os impactos discriminatórios e os riscos à saúde e à segurança decorrentes da restrição de acesso de pessoas trans a banheiros compatíveis com sua identidade de gênero.
No documento, o MPF também observa que a justificativa do projeto está fundamentada em razões de natureza confessional, sem apresentar argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais, ressaltando o princípio da laicidade do Estado e a necessidade de que decisões legislativas sejam sustentadas por razões públicas compatíveis com a Constituição.
Medidas administrativas e prazos – Além do veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, o MPF recomenda que o governo do estado adote medidas administrativas para assegurar, no âmbito da administração pública estadual, o respeito ao direito fundamental ao livre exercício da identidade de gênero.
O estado do Pará deverá informar ao MPF, no prazo de dez dias, se acatará ou não a recomendação e, em até 45 dias, comunicar as providências adotadas.
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Polícia prende homem por posse ilegal de arma durante operação para cumprir mandado de prisão no Marajó
Uma operação integrada entre as polícias Civil e Militar, em Ponta de Pedras, no Arquipélago do Marajó, resultou na prisão de um homem nesta sexta-feira (10), acusado de posse ilegal de arma de fogo e favorecimento pessoal. O alvo da ação era um suspeito investigado por tentativa de homicídio contra um agente de segurança pública, que conseguiu fugir durante a abordagem.
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De acordo com a Polícia Civil, as equipes receberam informações de que o foragido estaria escondido em uma residência localizada na região do Paricatuba, nas proximidades da Praia do Recreio. Os policiais seguiram até o local em uma embarcação e, após cerca de 30 minutos de deslocamento, avançaram de forma silenciosa por uma área de mata.
Durante a operação, o suspeito foi localizado, mas conseguiu escapar ao perceber o cerco policial. Segundo os agentes, ele teria pulado no rio, atravessado a outra margem a nado e fugido pela mata.
Na residência onde o investigado estaria escondido, os policiais encontraram uma espingarda de calibre não identificado. O morador do imóvel foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e por, supostamente, dar abrigo ao foragido.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Ponta de Pedras, onde permaneceu à disposição da Justiça. As buscas pelo suspeito de tentativa de homicídio continuam.
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