MEDIDA PUBLICADA
Nova lei no PA autoriza templos e escolas confessionais a restringirem uso de banheiros pelo sexo biológico
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A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sancionou uma nova lei que assegura a templos religiosos e instituições de ensino confessionais o direito de limitar o “uso de banheiros com base no sexo biológico (masculino e feminino), desconsiderando a identidade de gênero”.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e já está em vigor em todo o território paraense.
O projeto surgiu na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e estabelece que “igrejas e templos de qualquer vertente religiosa têm assegurada a liberdade de definir as regras de acesso aos seus sanitários com base estritamente na distinção biológica”.
A nova regra não se restringe apenas aos templos religiosos. O texto sancionado estende a autorização para:
- Escolas confessionais (colégios de orientação religiosa);
- Instituições mantidas por entidades religiosas;
- Eventos e atividades organizados por essas organizações, mesmo que ocorram fora de suas dependências físicas.
A aprovação da lei ocorre em meio a debates em todo o país sobre as diretrizes de acessibilidade e direitos de pessoas transgênero em espaços públicos e privados.
No Pará, a nova legislação blinda juridicamente os espaços de natureza religiosa que optarem por manter a divisão tradicional de banheiros de acordo com o sexo de nascimento dos frequentadores.
Antes da sanção da lei, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado formalmente ao governo do Pará o veto integral ao Projeto de Lei.
De acordo com os procuradores federais, a proposta apresenta “indícios graves de inconstitucionalidade formal e material”, além de “violar compromissos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”.
A recomendação foi assinada conjuntamente pelo subprocurador-geral da República, Paulo Thadeu Gomes da Silva (procurador federal dos Direitos do Cidadão), e pelo procurador da República Sadi Flores Machado (procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará).
O documento foi emitido no âmbito de um procedimento que acompanha políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.
Entre os principais pontos de contestação apresentados pelo MPF estão:
- Invasão de competência: O órgão aponta que o projeto de lei interfere na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, uma vez que estabelece regras sobre direitos da personalidade e uso de banheiros, um assunto que exige regulamentação nacional uniforme.
- Violação de direitos fundamentais: O MPF destaca que a proposta afronta preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. Foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 4.275, que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental, e decisões que equiparam a transfobia ao crime de racismo.
- Laicidade do Estado: Os procuradores alertaram que a lei é embasada em justificativas puramente confessionais (religiosas), sem apresentar motivos de ordem pública para restringir direitos.
- Riscos à segurança de pessoas trans: Com base em posicionamentos da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e na Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o órgão reforçou os impactos discriminatórios e os riscos à segurança de pessoas transgênero impedidas de acessar banheiros condizentes com a identidade.
O MPF havia recomendado ainda que o Palácio do Governo adotasse providências administrativas para garantir o respeito à identidade de gênero na administração pública estadual.
O Executivo estadual tinha dado prazo de 10 dias para informar ao órgão se acataria as recomendações e até 45 dias para detalhar as medidas que serão adotadas.
Ao g1, o MPF informou, por meio da assessoria que está analisando a medida anunciada pelo governo.
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Embarcação naufraga no rio Afuá, no Marajó, e casal é resgatado por brigadistas
Um casal foi resgatado na manhã desta quarta-feira (15) por brigadistas após a embarcação em que eles estavam, do tipo rabeta, naufragar no rio Afuá, no Arquipélago do Marajó.
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De acordo com informações da equipe de brigadistas, por volta das 9h, durante o serviço de plantão, os agentes avistaram uma rabeta parcialmente submersa nas proximidades da cidade e iniciaram imediatamente a operação de resgate.
As duas vítimas, um casal de idosos, foram retiradas da água com segurança graças à rápida atuação dos brigadistas Moraes, Max e Jádson, evitando que o acidente tivesse consequências mais graves.
Após o resgate, o casal foi encaminhado à Unidade Mista de Saúde de Afuá, onde recebeu atendimento médico. O estado de saúde das vítimas não foi informado.
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