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Polícia prende suspeito de homicídio em Barcarena após denúncia pelo 190

A equipe da PM foi acionada imediatamente, e conforme dados apurados via denúncia, foi possível capturar o suspeito que estava em um shopping em Belém

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PARÁ

Após denúncia por meio do canal 190, do Centro Integrado de Operações (Ciop), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), na tarde deste domingo (30), uma equipe da Polícia Militar identificou e prendeu um homem acusado de matar uma mulher pela manhã, no município de Barcarena, na região do Tocantins.

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A equipe do 2º Batalhão da Polícia Militar foi acionada imediatamente, e conforme dados apurados via denúncia, foi possível capturar o suspeito que estava em um shopping no bairro Batista Campos, em Belém. O homem foi autuado e levado para a Seccional de São Brás.

Os canais de denúncia são umas das ferramentas ao alcance da população, e de auxílio à segurança pública para identificar suspeitos, e até mesmo ajudar a elucidar crimes, ressaltou o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado.

“Nossos canais de denúncia estão disponíveis 24 horas para a população, sendo de fundamental importância, como nesse caso específico, que os cidadãos possam nos ajudar a identificar suspeitos, e até mesmo nos ajudar a solucionar crimes. O Ciop funciona 24 h, e nossas equipes estão preparadas para atender de forma célere. Com a denúncia feita hoje foi possível encontrar o suspeito rapidamente, e assim ajudar a Justiça, para que à criminalidade e o atentado contra a vida do outro não fiquem impunes”, afirmou o secretário.

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Sem interrupção – O Centro Integrado de Operações funciona de forma ininterrupta, durante toda a semana, com o serviço de pontos focais das forças de segurança do Estado. Também conta com o trabalho de servidores civis, em escalas e turnos de seis horas por dia, em ambiente de acesso restrito.

Além da Região Metropolitana de Belém (RMB), o Ciop está presente no interior, por meio dos Núcleos Integrados de Operações (Niops). O Centro Integrado opera pelo canal 190, e atende chamadas de urgência e emergência, e garante o sigilo das informações.

Fonte: Governo PA

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13º salário: segunda parcela terá que ser antecipada em 2026; entenda o motivo e saiba calcular

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, que cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.

O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.

A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.

Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador, com carteira assinada, que teve ao menos 15 dias de serviço, já tem direito a receber o 13° salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação referente àquele mês.

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Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação

Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.

Vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O patrão não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13°, entre fevereiro e novembro.

Cálculo do 13º salário

O trabalhador precisa pegar o salário bruto (total, não o que cai na sua conta), multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir por 12. Este será o valor a que você tem direito, ainda sem os descontos de INSS e IR. Quem trabalhou o ano inteiro vai receber um salário inteiro.

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Desconto do INSS

A tabela de contribuição INSS 2026, para quem é CLT, segue uma escla progressiva. Quem ganha mais paga mais imposto.

  • Para quem recebe até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5%.
  • Para quem ganha de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84, a alíquota sobe para 9% (com dedução de R$ 24,32).
  • Para quem recebe de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a alíquota é de 12% (com dedução de R$ 111,40).
  • Por fim, quem ganha de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto), o desconto é de 14% (com dedução de R$ 198,49)

Desconto do IR

  • Para quem ganha até R$ 2.428,80, não há desconto.
  • Para quem ganha de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% (com dedução de R$ 182,16).
  • Para quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% (com dedução de R$ 394,16).
  • Já para quem recebe de de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota sobe para 22,5% (com dedução de R$ 675,49)
  • Para quem recebe acima de R$ 4.664,68, o desconto é de 27,5% (com dedução de R$ 908,73).
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